Respostas

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 15 de novembro de 2018, 6h53min

    VICTOR

    Enquanto for menor, e, principalmente, aos 18 anos de idade, é possível alterar prenome. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial feito por advogado). É rápido, simples e de baixo custo (pois é 100% digital e não há audiência no forum). Pelos foruns do Estado de SP demora de 3 a 4 meses. Obs: posso responder com mais detalhes e valores através do e-mail: [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nome
    www.mudarnome.blogspot.com.br

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quinta, 15 de novembro de 2018, 9h44min

    Olá Victor,
    atendidos certos requisitos legais, é possível requerer judicialmente a alteração desejada, com a autorização dos pais, através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil, com um advogado
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em alteração de nomes
    lucianazoudine.wixsite.com/advogada