Boa tarde, meu esposo faleceu nos éramos casados com comunhão parcial de bens, no dia 07 de maio de 2010. so que nos ja morávamos juntos ha 2 anos, em novembro de 2009 compramos uma propriedade na qual como era por investimento no Brasil ficou contrato de compraventa no nome de ele, na época existia uma casa construida, uma churrasqueira e um banheiro na área externa, juntos construimos mais 3 casa, totalizando 04, agora ele faleceu e a Mae de ele queria a propriedade toda ou um 50% gostaria de saber qual e a porcentagem certa para cada uma, si as 2 somos herdeiras legalmente?. me ajude por favor. Obrigada pela atenção.

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quinta, 15 de novembro de 2018, 12h33min

    Procure um advogado no local onde estão os imóveis para resolver visto aqui não darmos consultoria. Considerando não haver filhos ou netos de seu esposo quer com você quer com outra mulher são chamados a suceder os ascendentes do falecido juntamente com o esposo ou esposa. Quanto às casas construídas após o casamento não há maiores dificuldades. Cabe pelo regime de bens adotados qual seja a comunhão parcial divisa do valor das 3 casas meio a meio (50% ) entre o esposo e a esposa. Por terem sido adquiridos título oneroso durante o casamento.
    Então 50% das 3 casas são ser como meação e não herança.. Os outros 50% a meação do filho/esposo serao divididos em partes iguais como herança entre você e sua sogra.

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    Desconhecido Quinta, 15 de novembro de 2018, 13h01min

    muito obrigada pela resposta, empato segundo o que eu entendi das 3 casas apoie o casamento eu seria a herdeira e a casa que estaba antes do casamento seria metade da minha sogra e metade minha e isso? ou ainda estou confundida, Grata

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    Desconhecido Quinta, 15 de novembro de 2018, 13h04min

    De acordo ao anteriormente explicado, falando em porcentagens eu teria direito ao 75% das propriedades e ela ao 25% confere?

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Domingo, 18 de novembro de 2018, 11h02min

    Conforme já explicado as 3 casas foram adquiridas a título oneroso (não exatamente por aquisição por contrato de compra e venda mas por meio de valor pago em benfeitorias adicionais ao imóvel adquirido anteriormente em contrato de compra e venda). Em tal caso não tendo havido antenupcial (antes do casamento) o regime de bens no casamento é o da comunhão parcial de bens. E neste regime de bens tudo que é adquirido após o casamento pagando um preço (a título oneroso) é dividido meio a meio entre o casal (NÃO IMPORTANDO EM NOME DE QUEM ESTEJA REGISTRADO O IMÓVEL NO REGISTRO DE IMÓVEIS, TANTO FAZ SER NO NOME DE UM DOS CONJUGES OU DOS DOIS). Então partindo da premissa que haja comunhão parcial de bens você teria 50% do valor da construção das 3 casas como meação e seu esposo 50% (valor dele). Os 50% de seu esposo são repartidos como herança entre você e sua sogra. Isto partindo da premissa que seu esposo tenha falecido sem filhos (em havendo filhos ou outros descendentes sua sogra não teria direito a nada). Então em tsl caso você teria 75% do valor das 3 casas e sua sogra 25%. Só que destes 75% 50% são a título de meação. Os outros 25% são herança de seu esposo (metade dos 50% dele divididos em partes iguais entre você e sua sogra). Note que em havendo sogro sobrevivente ao esposo junto com a sogra a você cabe 50% divididos por 3 e a casa um de seus sogros 50%/3).

    Quanto à casa comprada com o terreno antes do casamento duas soluções. Na primeira não sendo reconhecida união estável anterior à aquisição 50% para a sogra (mantidas outras premissas) e 50% para você como herança. Na segunda mais fácil de ocorrer reconhecida a união estável antes da aquisição do imóvel aplica-se o que já foi dito para as 3 casas de forma quen você terria neste ultimo caso direito a 75% sobre o imóvel inteiro 505 como meação e 25% como herança.
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    Desconhecido Quinta, 22 de novembro de 2018, 21h24min

    Muito obrigada pela sua resposta caro Eldo, jesus le abençoe tenha uma ótima noite.
    Obrigada mesmo.