Meu pai foi casado em comunhão universal de bens, teve dois filhos e em 1977 se separou da ex-mulher e foi morar em outra casa, mas no papel eles ainda continuavam como casados, não se divorciaram legalmente. Em 1985 meu pai conheceu minha mãe e em 1994 ele foi morar com ela, e eu nasci em 1998. Meus pais não chegaram a se casar, tinham somente uma união estável. Porém, em 1986 ele começou a pagar um apartamento no nome dele pra ex-mulher morar (já que ela não tinha quase sustento, não trabalhava) e só terminou de pagar em 1997. Somente em 1996 que ele se divorciou da ex-mulher no papel e pelo que eu entendi quando li o registro de imóveis, esse apartamento ficou pertencendo a ela na partilha em divórcio, tanto que ela mora lá até hoje. Meu pai morreu em 2008 e a ex-mulher continua viva. Como eles estavam separados desde 1977 e o apartamento ainda estava sendo pago na época em que meu pai já estava morando com minha mãe, queria saber se caso a ex-mulher dele faleça, mesmo não sendo filha dela, eu ou minha mãe teríamos direito nesse apartamento, ou somente os dois filhos dela?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 15 de novembro de 2018, 19h39min

    Nao vc nao tera direito.

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    A

    Adriana Quinta, 15 de novembro de 2018, 21h43min

    Somente os filhos da ex esposa de seu pai que têm pleno direito, o imóvel foi passado para o nome dela, tendo ela plenos poderes sobre o mesmo.