Fernando casado civilmente com Vera tem 2 filhos, hoje os dois maiores de 30anos. Não se divorciou e foi viver com outra mulher, Andréa a qual teve 1 filho hoje com 19 anos. Fernando faleceu, Andréa fez união estável após sua morte. Fernando possuía 2 apartamentos (1 está no nome da irmã dele,Paula, e o outro ele morava com a atual companheira) e tambem possuía 1 carro táxi financiado. Como deve se proceder a partilha dos bens? Onde deve-se ir? Ao cartório? Quem deve ir? Quem terá direito? Quanto terá direito?

Respostas

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sábado, 17 de novembro de 2018, 19h43min

    Isto é questão proposta por professor e segundo as regras do fórum quem faz a pergunta feve apresentar sua posição sobre a matéria questionada para que outros coloque sua própria posição discordando ou concordando total ou parcialmente com o consulente.
    No entanto algumas coisas são pacíficas demais e comporta resposta sem maiores delongas. Quanto a partilha dos bens deve ser feita por inventário. Não há outro modo. Onde se deve ir? À justiça se estão envolvidos interesses de incapazes, se há testamento ou se não já acordo entre os herdeiros. Inventário judicial no caso feito em varas de família e sucessões da a justiça estadual. Pode também não existindo as condições obrigatórias para p inventáriojudicial pode ser feito de forma facultativa o inventário extrajudicial em cartório de notas
    Quem deve abrir o inventário são os herdeiros ou outros interessados como cônjuge meeiro, credor do falecido ou de hetdeiro deste, etc.
    Quanto a quem terá direito diversas situações podem se apresentar e neste ponto o consulente deve não só apresentar sua posição como dar informações adicionais. Não se sabe qual regime de bens no casamento foi adotado. Então não se sabe quanto caberia da partilha para a ex-esposa e para a companheira pois não se sabe se os bens foram adquiridos total ou parcialmente durante p casamento ou durante a união estável. Quanto a doação em nome da irmã havendo filhos tem de verificar se r passível de revisão caso ultrapasse 60% do patrimônio do falecido