Acordo judicial com vicios
Pode ser cancelado uma acordo judicial por conter vícios?
Pode ser cancelado uma acordo judicial por conter vícios?
foi feita uma conciliação: 1 - Só que o terreno já tinha sido doado pelo proprietário falecido para seus irmãos, 2 - Mesmo se considerando que o proprietário tivesse alguma união estável, essa união é inferior a aquisição do terreno em questão tem mais de 50 anos. 3 - A pessoa que se diz união estável com o falecido proprietário também já faleceu e os filhos não são frutos dessa união e são de maiores e independentes. 4 - Na conciliação foi estipulado um valor da propriedade supervalorizado por um profissional não gabaritado. 5 - A minha mãe (viúva) teve uma decisão que não era somente dela, pois os bens do seu falecido marido(meu pai) estão inventariados, ou seja 50% e da minha mãe e 50% dos filhos. 6 - Tinha uma casa simples de madeira no local que foi derrubada pela outra parte. 7 - Na conciliação não está explicito que a minha mãe e solidaria com minha tia. ver link: www.tjpa.jus.br/PortalExterno/ Processo embargo: 0019645-97.2012.8.14.0301. Infelizmente não tem como eu enviar a escritura de doação do terreno, pois não tem anexo nesse canal.
De sua narrativa não fica claro onde reside o suposto vício.
Ademais, se existe um advogado atuando (haja vista a existência de um processo) seria inadequado emitir opinião onde ja atua o profissional, bem como pelo fato de aqui no site não haver acesso ou consulta a qualquer processo.
Se você não tem condições de descrever os dados importantes (sequer soube indicar em que consistiria os supostos vícios alegados), somente um "vidente" poderá ajudar, e não advogados.
Isso porque nenhum deles será capaz de adivinhar os tais vícios que você alega. Como já foi dito: se você tem advogado acompanhando seu processo, somente ele será capaz de dizer algo.