Respostas

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    Hen_BH Quinta, 15 de novembro de 2018, 21h25min

    Que tipo de vícios?

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    Desconhecido Sexta, 16 de novembro de 2018, 21h43min

    foi feita uma conciliação: 1 - Só que o terreno já tinha sido doado pelo proprietário falecido para seus irmãos, 2 - Mesmo se considerando que o proprietário tivesse alguma união estável, essa união é inferior a aquisição do terreno em questão tem mais de 50 anos. 3 - A pessoa que se diz união estável com o falecido proprietário também já faleceu e os filhos não são frutos dessa união e são de maiores e independentes. 4 - Na conciliação foi estipulado um valor da propriedade supervalorizado por um profissional não gabaritado. 5 - A minha mãe (viúva) teve uma decisão que não era somente dela, pois os bens do seu falecido marido(meu pai) estão inventariados, ou seja 50% e da minha mãe e 50% dos filhos. 6 - Tinha uma casa simples de madeira no local que foi derrubada pela outra parte. 7 - Na conciliação não está explicito que a minha mãe e solidaria com minha tia. ver link: www.tjpa.jus.br/PortalExterno/ Processo embargo: 0019645-97.2012.8.14.0301. Infelizmente não tem como eu enviar a escritura de doação do terreno, pois não tem anexo nesse canal.

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    Hen_BH Sábado, 17 de novembro de 2018, 0h26min

    De sua narrativa não fica claro onde reside o suposto vício.

    Ademais, se existe um advogado atuando (haja vista a existência de um processo) seria inadequado emitir opinião onde ja atua o profissional, bem como pelo fato de aqui no site não haver acesso ou consulta a qualquer processo.

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    Desconhecido Sábado, 17 de novembro de 2018, 21h56min

    então nesse site não ajuda em nada! Não todo advogado sabe todas
    as doutrinas

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    Hen_BH Sábado, 17 de novembro de 2018, 23h37min

    Se você não tem condições de descrever os dados importantes (sequer soube indicar em que consistiria os supostos vícios alegados), somente um "vidente" poderá ajudar, e não advogados.

    Isso porque nenhum deles será capaz de adivinhar os tais vícios que você alega. Como já foi dito: se você tem advogado acompanhando seu processo, somente ele será capaz de dizer algo.

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    Desconhecido Domingo, 18 de novembro de 2018, 8h51min

    Pois é e ele sabe o que sao vicios?