foi feita uma conciliação: 1 - Só que o terreno já tinha sido doado pelo proprietário falecido para seus irmãos, 2 - Mesmo se considerando que o proprietário tivesse alguma união estável, essa união é inferior a aquisição do terreno em questão tem mais de 50 anos. 3 - A pessoa que se diz união estável com o falecido proprietário também já faleceu e os filhos não são frutos dessa união e são de maiores e independentes. 4 - Na conciliação foi estipulado um valor da propriedade supervalorizado por um profissional não gabaritado. 5 - A minha mãe (viúva) teve uma decisão que não era somente dela, pois os bens do seu falecido marido(meu pai) estão inventariados, ou seja 50% e da minha mãe e 50% dos filhos. 6 - Tinha uma casa simples de madeira no local que foi derrubada pela outra parte. 7 - Na conciliação não está explicito que a minha mãe e solidaria com minha tia. ver link: www.tjpa.jus.br/PortalExterno/ Processo embargo: 0019645-97.2012.8.14.0301. Infelizmente não tem como eu enviar a escritura de doação do terreno, pois não tem anexo nesse canal.
Se você não tem condições de descrever os dados importantes (sequer soube indicar em que consistiria os supostos vícios alegados), somente um "vidente" poderá ajudar, e não advogados.
Isso porque nenhum deles será capaz de adivinhar os tais vícios que você alega. Como já foi dito: se você tem advogado acompanhando seu processo, somente ele será capaz de dizer algo.