Dúvida sobre a Acumulação de Cargos Públicos
O inciso XVI do Art.37 da Constituição Federal de 1988, trata da vedação da acumulação de cargos publicos. No entanto, permite a acumulação de alguns desde que haja compatibilidade de horários. Quanto ao cargo de professor, é permitida a acumulação com um de técnico. Se, por exemplo, John é professor de uma escola pública e foi aprovado num concurso público para ser Técnico Judiciário, Havendo compatibilidade de horários, John poderá trabalhar como professor e técnico?