O inciso XVI do Art.37 da Constituição Federal de 1988, trata da vedação da acumulação de cargos publicos. No entanto, permite a acumulação de alguns desde que haja compatibilidade de horários. Quanto ao cargo de professor, é permitida a acumulação com um de técnico. Se, por exemplo, John é professor de uma escola pública e foi aprovado num concurso público para ser Técnico Judiciário, Havendo compatibilidade de horários, John poderá trabalhar como professor e técnico?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 16 de novembro de 2018, 17h51min Editado

    O cargo de Técnico Judiciário não possui natureza técnica.

    Para que um cargo seja assim considerado, não basta que ele tenha a expressão "Técnico" na nomenclatura, mas deve possuir atividades que sejam assim enquadradas.

    Desse modo, não pode acumular.