Tenho 24 anos e pretendo prestar concurso pra EFOMM(escola de formação dos oficiais da Marinha Mercante), só que no edital tem um limite de idade que é dos 17 aos 23 anos. No entanto esse limite de idade é exigido normalmente quando seguimos uma carreira militar e a EFOMM como o próprio edital diz e com letras em destaque: A profissão de marinheiro mercante não é uma carreira militar. Mesmo o edital dizendo isso por que o limite de idade? O curso de formação é ministrado pela marinha, no entanto depois de formado passam a ser todos civis. Esta é minha primeira duvida. A outra é: Se eu for impedida de ser chamada por causa da minha idade eu posso hj aos 24 anos entrar em uma faculdade de engenharia e me formar aos 29 anos e depois fazer a ASON (adaptação ao segundo oficial de náutica) que no edital da ASON o limite de idade é ate 35 anos. E a ASON pra quem não sabe vai formar o mesmo profissional que a EFOMM forma. Essa é minha grande dúvida, por que eu aos 24 anos sou impedida de entrar em um curso de formação, mas até os 35 se tiver formada eu posso entrar neste mesmo curso de formação pra exercer a mesma profissão? Qual a lógica do limite de idade nesta situação????????

Respostas

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    Erik_PR Terça, 10 de junho de 2008, 11h56min

    Cara Ana,

    Os concursos públicos não podem, via de regra, possuir limitações a idade, altura peso, etc.. Por via de exceção (ex: policial) é possível esta regra, porém com suas limitações, caso esta prova da EFOMM que você menciona fosse de fato um concurso, eles não poderiam fazer dois pesos e duas medidas para os mesmos oficiais, conforme você menciona.

    Porém, esta prova da EFOMM não é um concurso. Veja bem, concurso público é realizado para provimento de cargos públicos de provimento efetivo, ou seja cargos de ocupação não temporária. Desta forma, todos os outros tipo de provas que não se destinem ao chamamento de pessoas para o exercício do funcionalismo público de maneira efetiva não são concursos, e por isso não precisam seguir as mesmas regras destes.

    Entre no site https://www.mar.mil.br/ciaga/efomm/Concurso_2009/admissao_2009.htm
    e note que se trata de um processo seletivo, não um concurso. Além de estar escrito, esta prova é feita para a ocupação de vagas de estudantes não de funcionários, é mais como se fosse um vestibular na verdade. Além do mais, o EFOMM é curso de formação que necessita apenas de segundo grau completo, enquanto o o ASON é curso de adaptação, destinado aqueles que já possuem um dos cursos superiores constantes no edital do processo seletivo. É devido a estes fatores que o EFOMM e o ASON tem requisitos diferentes.

    Boa sorte.

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    Ana_1 Terça, 10 de junho de 2008, 12h12min

    Mas eu posso entrar com um madado ou algo que o valha pra entrar na EFOMM ou tenho que esquecer isso e fazer vestibular normal?
    É só essa definição que eu quero, pra não perder tempo estudando pra algo que não vou conseguir.
    Obrigada pela resposta ai em cima e espero que você me tire essa outra dúvida.

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    Erik_PR Terça, 10 de junho de 2008, 13h13min

    Olá de novo Ana,

    Infelizmente não há vejo nenhuma maneira de você entrar no EFOMM, apenas no ASON. O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo, e, ao meu ver, não há direito neste caso. O EFOMM é destinado a uma faixa etária diferente, com requisitos diferentes, é um curso para aqueles que não tem ensino superior. Já o ASON é para aqueles que não podem mais fazer o EFOMM, sendo necessário o ensino superior, e, desta forma, a carga horária é de aproximadamente 90semanas = 1ano e 10 meses, enquanto a do EFOMM é de 4 anos.

    Ou seja, o ASON presume que você já saiba alguma coisa além do básico, enquanto o EFOMM é para quem não sabe apenas o básico. São cursos diferentes com critérios diferentes.

    Desta forma, não há direito aqui, pois ASON é diferente de EFOMM, se fossem o mesmo curso até haveria direito, mesmo não sendo concurso. Portanto, não há medida processual que lhe possa habilitar a entrar no EFOMM, se for intentada alguma eu tenho certeza que será em vão.

    Boa sorte.

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    magno de moraes Quinta, 22 de janeiro de 2009, 14h51min

    Olá gostaria de saber, o porque da exclusão do curso da graduação em informática do edital do curso ASON. Obrigado Magno.

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    rafael_1 Sexta, 27 de março de 2009, 11h42min

    olá! tenho 17 anos e quero entarar para o efomm,mas já me diseram que só posso entrar quando tiver o meu segundo gral completo.
    e tambem queria uma informação se tem algum curso para nos estudarmos tipo o que vai cair nas provas ou algo desse tipo.

    tambem queria saber se esiste alguma outra instituição parecida com o efomm sem ser a ason.

    estarei aguardando minha resposta se puder me responder.

    obrigado,rafael.

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    hildo_1 Terça, 14 de abril de 2009, 4h32min

    Olá Ana,

    Na verdade o colega Erik se baseia num comparativo entre EFOMM e ASON. Nesse contexto fica complicado querer tomar um ponto de vista de "quem é o certo".

    Meu conselho é: ENTRE com o mandado de segurança, hoje se tem notícia de pessoas ingressando contra o próprio exército, polícia para reaver o conceito de idade (que na verdade é discriminatório), se o candidato estiver apto no TAF (teste de aptidão física) ele está nas mesmas condições de todos os candidatos.

    O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo, e é seu direito não sofrer este tipo de discriminação desregulado. Não se pode dizer que uma pessoa de 23 anos (idade máxima permitida) é mais capaz que você (de 24 anos).

    Atenciosamente.

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    Adryana Quarta, 22 de abril de 2009, 15h26min

    Não sei se entrei na sala certa para tirar minhas dúvidas, mais vou postá-la mesmo assim, se alguém puder me ajudar desde já agradeço.
    Li o edital da PMMG para o CFO que fala sobre "militares maiores de 30 anos é permitido". Porém o que não entendi; foi sobre a questão de outras UFs. Por exemplo: meu esposo é PM do estado de MT, ele pode prestar tal concurso? Já que é permitido para militares acima de 30 anos (ele tem 31) e não esta bem esclarecido no edital se é permitido somente para a UF de MG?

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    Edson J. Silva Domingo, 26 de abril de 2009, 5h51min

    Oi, entrei nessa página sem querer e acabei me enteressando pelo assunto. Em matéria anterior li que o Sr. Erik afirma que Concurso Público é:"concurso público é realizado para provimento de cargos públicos de provimento efetivo, ou seja cargos de ocupação não temporária." Todavia, fui militar durante 8 anos do Corpo de Fuzileiros Navais, porém servi um ano como Marinheiro-Recruta, o que mais tarde veio a me prejudicar, pois a minha prestação do Serviço Militar Inicial foi averbada com o meu tempo que eu tinha como fuzileiro, causando assim minha baixa, pois o Plano de Carreira afirma que caso não exista ascenção na graduação, ao nono ano o militar é desligado, contudo de acordo com o Estatuto dos Militares, a averbação de tempo de serviço para contagem de tempo de serviço só é feito quando para transferência para reserva e não na ativa como foi o meu caso! Então como averbaram o meu tempo? E tem mais, são casos completamentes diferentes, pois o Estatutos dos Militares descreve muito bem as diferenças entre militares temporários e os de carreiras, ou seja, antes entrei como militar temporário e logo após fui aprovado no "Concurso" para ingresso no Corpo de Fuzileiros Navais, onde está a Lei que fala sobre a "estabilidade" para pessoas aprovadas em concurso público??? E porque outros militares que estavam na mesma situação que a minha, ou seja, estavam com 9 anos de serviço e tinham mais um ano de serviço prestado a mesma força(Marinha) ou até mesmo outas forças, e se efetivaram, pois somaram os anos e alcançaram 10 anos? O que mais uma vez o Estatuto dos Militares afirma que o militar só alcança estabilidade após dez anos de serviços prestados? E a estailidade??? Até agora a Marinha é a única organização Militar que faz concursos públicos que não garante a estabilidade do aprovado!!!Perdo-me pelas dúvidas, é que são muitas! Meu caso está na Justiça Federal do Rio, porém a justiça é muito lenta e falha, principalmente aqui nesse país de poucos, onde a justiça literalmente é "cega"...!

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    28102003 Terça, 20 de outubro de 2009, 5h24min

    Nestes casos a Justiça Federal autorizando deve ser cumprido.

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    28102003 Terça, 20 de outubro de 2009, 5h56min

    Sim, terá que completar seu Segundo Grau através de uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou equivalente.
    Pode ser supletivo, isso não importa.

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    28102003 Terça, 20 de outubro de 2009, 6h14min

    O caso que citou do Serviço Militar (Hoje SMI - Serviço Militar Inicial).
    Pesquisei sobre isso a alguns meses atrás e vi que não deveriam constar atualmente como tempo de serviço, apenas como aposentadoria.

    Não sei se ocorreram algumas mudanças no seu tempo de Fuzileiro até hoje.
    Porém a explicação que recebi foi de que não contaria (contra uma que contaria, além é claro da minha opinião que contaria para estabilizar).

    Até logo!

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    ISS Terça, 20 de outubro de 2009, 13h56min

    Adryana! Boa tarde não li o edital mas como geralmente a PMMG adota os msmos critérios da PMESP, a possibilidade de militares acima dos 30 anos ingressarem no CFO só tem validade para os integrantes da própria organização policial, ou seja somente se aplica aos PM da respectiva unidade federativa, logo um PM com mais de 30 anos pertencente a PMMS não poderá concorrer ao concurso da PMMG.

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    maseias Sexta, 22 de janeiro de 2010, 15h09min

    Amigos é o seguinte vou falar o que está acontecendo aqui no maranhão, teve um concurso publico da pm para soldado da policia militar em 2006, no edital fala que na escrição para o curso de formação o candidato teria que ter no máximo 28 anos. na época eu estava com 26 anos em 2007 foram chamados os que estavam melhores classificados e eu fiquei como excedente. e agora em 2010 resolveram chamar os excedentes só que estão falando que quem tem mais de 28 anos não irão ser chamados, ora uma vez que no tempo que foi feito o concurso estavamos dentro do limite de idade, o que fazer diante disso?.......grato pela atenção de todos.

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    ISS Sábado, 23 de janeiro de 2010, 12h35min

    maseias! bom dia se o edital previa que no ato da inscrição vc deveria ter até 28 anos no maximo e como vc tinha 26 e agora não irão convocar cabe nesse caso mandado de segurança até porque o período de validade do edital esta correto. Não vejo como não convocarem vc.

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    Edward Sábado, 23 de janeiro de 2010, 13h02min

    É preciso observar se no edital previa:
    1 - até 28 anos no ato da inscrição, ou;
    2 - até 28 anos no ato da MATRÍCULA do curso de formação de soldados. Isso é geralmente o que os editais de concurso militares pedem.

    Perceba que há uma enorme diferença pois, após a aprovação no concurso de provas com suas respectivas fases (exames: intelectual, físico, médico e psicológico), o candidato é MATRICULADO em um curso de formação.

    Consulte o respectivo edital do concurso ao qual você se submeteu, se foi o caso 1, cabe recurso, primeiramente administrativo depois, caso não resolva, judicial.

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    Márcio jovem :) Sábado, 23 de janeiro de 2010, 19h43min

    Olá...tenho 2 dúvidas..

    Uma é sobre o concurso EFOMM:
    Bom..tenho 24 anos e, como se sabe, o limite de idade do concurso da EFOMM é de 23 anos..
    Será que se eu recorrer a um advogado eu consigo prestar o concurso?

    A segunda dúvida é sobre a ASON e é a seguinte:

    Faço faculdade de engenharia e me formo, talvez, no segundo semestre do ano que vem...gostaria de saber se entrando na ASON (q é para adaptação para segundo oficial de náutica) eu consigo elevar meus postos posteriormente. Chegando a primeiro oficial, capitão de cabotagem ou até capitão de longo curso. Porque pelo que sei, os postos vão aumentando de acordo com o tempo que você fica embarcado.

    Obrigado pela atenção..

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    maseias Terça, 26 de janeiro de 2010, 12h51min

    ao amigo edward

    amigo eu fiz eu fiquei como excedente do curso, eu fiz os exames e o taf fiquei apto só não fiz o psicotecnico.......e é no exemplo 2 que vc falou, ter até 28 anos na matricula para o curso de formação entendeu.....então como eu tenho que fazer agora ...abraço.

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    ISS Terça, 26 de janeiro de 2010, 17h05min

    Nesse caso não há nada que possa ser feito; já que o edital limitava a 28 anos no ato da matricula.

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    Edward Quinta, 28 de janeiro de 2010, 19h37min

    Maseias, dificilmente algo poderá ser feito, já existe uma Súmula (nº 683) do STF que diz: "Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido.
    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    As Súmulas são editadas para orientar os tribunais quanto a assuntos semelhantes que serão julgado. De tanto ver ações parecidas com a sua (limite de idade em concurso) o STF determinou a orientação acima transcrita para que não haja divergência entre os próprio julgadores, senso assim eles precisam seguir o que dita a Súmula.
    Portanto, é possível sim que seja limitado a idade para um determinado concurso, principalmente para o qual vc prestou (PM). O mesmo não ocorreria, por exemplo, se em um concurso para técnico ou agente administrativo fosse estipulado uma idade pois o cargo, não justificaria tal exigência.
    Além do mais, dificilmente vc será convocado para o exame psicológico pois a idade máxima já foi ultrapassada.
    Espero ter ajudado.

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    Lelinhu Quarta, 27 de outubro de 2010, 10h16min

    Prezado,

    Tenho 22 anos e minha data de nascimento é 19/12/1987.
    No edital da EFOMM consta que o canditado deverá ter 17 a 23 ate dia 1 de janeiro do ano posterior ao ano do concurso.
    No meu caso gostaria de prestar concurso próximo ano, porém completo 24 em dezembro. Existe alguma possibilidade de eu mesmo assim ingressar na EFFOM (caso aprovado) no ano de 2012?

    Desde ja agradeço!