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    G

    Gustavo Falcão Sexta, 16 de novembro de 2018, 17h25min

    Pode.
    Mas tudo depende da idade dele.
    Se ele tiver uma idade muito avançada os parentes podem intervir e anular qualquer doação.

    Além disso existem alguns limites na doação:

    Doação para terceiros:

    "Conforme dispõe o Código Civil as doações em vida para terceiros estão subordinadas às mesmas regras da disposição de bens pela via do testamento, ou seja, o doador que tiver herdeiros necessários não poderá doar a terceiros mais que cinqüenta por cento dos bens que possuir na data da doação.

    O Código Civil define como herdeiros necessários os ascendentes, (pais, avós, bisavós etc.) os descendentes (filhos, netos bisnetos etc.) e o cônjuge (marido ou mulher).

    Assim, só esta categoria de herdeiros é que goza do direito de reserva de bens em caso de doação em vida ou de testamento que destine bens para terceiros. Neste caso terceiros são todos os eventuais beneficiados que não os herdeiros necessários."

    Além deste detalhe é importante ressaltar o seguinte:

    "É importante registrar, contudo, que até para vender e gastar sua fortuna o cidadão deve se encontrar apto para os atos da vida civil. Isso quer dizer que o cidadão, para vender bens e gastar (imoderadamente) os seus recursos financeiros, deverá estar gozando de perfeita saúde mental, portanto em perfeitas condições de discernir sobre os reflexos dos seus atos.

    O Código Civil é claro:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
    V - os pródigos.

    Se o doador for considerado pródigo (aquele que esbanja, gasta ou doa com excesso) ou sem discernimento para os atos da vida civil, os interessados, no caso os membros da família, poderão requerer judicialmente sua interdição e, por conseqüência, ele se tornará impedido de exercer esta faculdade."

    Fonte:
    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=918