Doméstica, direito às horas extras
A Empregada Doméstica, tendo em vista que foi contratada para trabalhar 8 horas diárias, terá direito às horas que excederem?
Prezado Alisson,
Os empregados domésticos, estes entendidos em sua mais larga expressão, não fazem jus ao pagamento de eventuais horas extraoridnárias em razão da ausência de previsão legal, seja constitucional (Art. 7º, da CF/88) ou infraconstitucional (Lei 5.859/72).
Espero ter contribuído!
Abraço.
A todos muito obrigado, por participarem. Segue meu entendimento: Apesar da legislação nada dizer sobre as horas extras, acredito que nada impede da doméstica, pleitear o que de fato trabalhou. Pois, se foi contratada para trabalhar 8 horas diárias, o que exceder é hora extra (devidamente comprovadas tais horas). Deve-se arguir equidade, neste caso.
Allison / Bia,
A empregada doméstica não se equipara a um empregado qualquer, para quaisquer efeitos e, sendo assim, não se pode arguir equidade.
Isso pode ser observado no art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, o qual elenca, taxativamente, os direitos da doméstica.
Se ela quiser, pode até pleitear horas extras, mas, fatalmente irá perder...
Nos termos da CR/88, a doméstica não tem limite de jornada de trabalho e, portanto, não faz jus a horas extras. Todavia, se a doméstica foi contratada para cumprir determinada jornada de trabalho, com horário previamente fixado e controle de jornada pelo empregador, entendo fazer jus ao pagamento de horas extras. O problema é a prova.