Renuncia de herança (bem imóvel) a terceiro
O termo de renuncia de herança em favor de terceiro pode ser coletivo ou tem que ser individual? O inventario é do meu pai mas a minha mãe faleceu 2 anos depois. O único bem é um imóvel. No nosso caso, somos seis irmãos. 5 vão renunciar em favor de um ( maior de 18 anos mas excepcional). 2 são casados, 2 solteiros e a viúva de um irmão falecido. Os casados tem filhos maiores de 18, tbem casados. A viúva, idem. É necessário que os cônjuges assinem? É necessários que os filhos (netos do "de cujus") assinem? e seus cônjuges tbem? Solicito orientação sem compromisso.
Olá.
Vocês podem fazer um contrato de cessão de direitos hereditários, e este mesmo contrato ser assinado por todos irmãos cedentes e também pelo cessionário, que no caso será o irmão que vai receber a parte dos outros.
Depois faça a partilha e nela adicione esta cessão de bens hereditários.
Assim, no processo o juiz confirmará que o imóvel ser a do irmão que vocês estão cedendo os direitos.