O termo de renuncia de herança em favor de terceiro pode ser coletivo ou tem que ser individual? O inventario é do meu pai mas a minha mãe faleceu 2 anos depois. O único bem é um imóvel. No nosso caso, somos seis irmãos. 5 vão renunciar em favor de um ( maior de 18 anos mas excepcional). 2 são casados, 2 solteiros e a viúva de um irmão falecido. Os casados tem filhos maiores de 18, tbem casados. A viúva, idem. É necessário que os cônjuges assinem? É necessários que os filhos (netos do "de cujus") assinem? e seus cônjuges tbem? Solicito orientação sem compromisso.

Respostas

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    G

    Gustavo Falcão Sábado, 17 de novembro de 2018, 12h01min Editado

    Olá.

    Vocês podem fazer um contrato de cessão de direitos hereditários, e este mesmo contrato ser assinado por todos irmãos cedentes e também pelo cessionário, que no caso será o irmão que vai receber a parte dos outros.

    Depois faça a partilha e nela adicione esta cessão de bens hereditários.

    Assim, no processo o juiz confirmará que o imóvel ser a do irmão que vocês estão cedendo os direitos.

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    M

    Milton Levy de Souza 273563/SP Sábado, 17 de novembro de 2018, 17h26min

    Que todos façam a renúncia coletiva à favor do MONTE MOR (antes de aceitar a herança ).

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    F

    fauve Sábado, 17 de novembro de 2018, 17h43min

    Por acaso o irmão falecido tem filhos menores?