Renuncia de herança (bem imóvel) a terceiro
O termo de renuncia de herança em favor de terceiro pode ser coletivo ou tem que ser individual? O inventario é do meu pai mas a minha mãe faleceu 2 anos depois. O único bem é um imóvel. No nosso caso, somos seis irmãos. 5 vão renunciar em favor de um ( maior de 18 anos mas excepcional). 2 são casados, 2 solteiros e a viúva de um irmão falecido. Os casados tem filhos maiores de 18, tbem casados. A viúva, idem. É necessário que os cônjuges assinem? É necessários que os filhos (netos do "de cujus") assinem? e seus cônjuges tbem? Solicito orientação sem compromisso.