No condomínio onde moro, tem uma vizinha anti-social que proíbe as crianças de brincar, pular ou qualquer outra atividade "NO PLAYGROUND" . Disse que cada mãe que segure seus filhos dentro do apartamento. O síndico não se manifestou contra ou a favor,e o prédio não possui área coberta de lazer para as crianças. De acordo com o estatuto da criança e do adolescente o lazer é um direito da criança. Gostaria de saber se existe alguma lei ou código do condomínio que possa ser usado em favor das crianças? Preciso de tais informações o mais rápido possível, antes que haja uma reunião para concluir tal proibição.

Respostas

2

  • 1
    H

    Hen_BH Sábado, 17 de novembro de 2018, 16h16min Editado

    Verifique o que diz a convenção de condomínio e/ou o regimento interno acerca do uso do playground (dias, horários, atividades permitidas, acompanhamento das crianças por responsáveis etc.) a fim de verificar eventual restrição indevida ao direito de uso da área, bem como excessos (abusos) praticados durante o uso.

    Por outro lado, se o lazer é direito da criança, como afirmado, esse direito deve ser proporcionado primeiramente pelos pais (e não só pelo condomínio), sem interferências indevidas no direito de sossego (que também encontra previsão legal) dos demais moradores.

    Por outro lado, se há um playground, soaria despropositado impedir o uso a que ele se destina (lazer), sendo mais producente a devida regulamentação do uso.

  • 1
    F

    fauve Sábado, 17 de novembro de 2018, 16h48min

    Veja direitinho quais são as regras para utilização do play. E fora das normas estabelecidas para o uso do play ninguém brinca.