Sou casada com comunhao parcial de bens, e construimos nossa casa em cima da casa da minha mae , temos um filho de 2 anos , e meu ex marido que ter direito na casa construida , porém queria saber se ele tem esse direito , ja que a casa de baixo e o terreno é da minha mãe e tenho um filho com ele .

Respostas

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    F

    fauve Domingo, 18 de novembro de 2018, 8h14min

    Sim, claro. Ele tem direito a ser indenizado pela metade do valor da construção.

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    Deivisson Sthefano

    Deivisson Sthefano Segunda, 19 de novembro de 2018, 13h26min

    Metade do valor da edificação.

    att, stefanoadvogados.com.br