No condomínio onde moro, tem uma vizinha anti-social que proíbe as crianças de brincar, pular ou qualquer outra atividade "NO PLAYGROUND" . Disse que cada mãe que segure seus filhos dentro do apartamento. O síndico não se manifestou contra ou a favor,. De acordo com o estatuto da criança e do adolescente o lazer é um direito da criança. Gostaria de saber se existe alguma lei ou código criminal que possa ser usado em favor das crianças? Preciso de tais informações o mais rápido possível, antes que haja uma reunião para concluir tal proibição.Eu posso entrar com ação judicial contra esta moradora?

Respostas

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    H

    Hen_BH Domingo, 18 de novembro de 2018, 19h26min

    Você já perguntou isso DUAS VEZES, e já foi devidamente respondido. Não adianta ficar perguntando a mesma coisa toda hora, pois cada vez que perguntar a resposta será a mesma.