Meu marido é um bêbado. Brigamos sempre por isso. Ele bateu nosso carro, brigamos feio, e ele prometeu que não vai beber nunca mais. Somos casados no civil. Dei entrada na separação, mais por conta dos meus filhos desisti de me separar. Minha dúvida é: posso fazer um contrato, que se ele beber novamente ele sai de casa sem direito a nada.

Respostas

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    debora cristiane Domingo, 18 de novembro de 2018, 20h44min Editado

    te.

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    G

    Gustavo Falcão Domingo, 18 de novembro de 2018, 21h25min

    O que você poderia fazer seria a mudança do regime de comunhão dos bens.
    Mas para isso ele deverá também aceitar.

    Solicite a mudança do regime de comunhão de bens do casamento para a separação total dos bens.

    Mas, deve-se ainda casada, junto com ele, transferir para o seu nome os bens existentes. O que acredito ser algo que não venha acontecer.

    Se acontecer, ou seja, se ele aceitar a mudança do regime de comunhão de bens, e também aceitar transferir os bens para o seu nome, em caso de uma futura separação ele não terá direito à eles.

    Mas contrato, como citado, não é viável e será totalmente nulo perante a justiça.