Boa noite. Essa semana me ausentei do trabalho por questões de saúde. Fui ao pronto Socorro, fiz os exames que o médico solicitou, porém o mesmo não me deu atestado do dia (somente comprovante e horas). Ao entregar o comprovante minha gerente disse que caso eu não ficasse e até o final do meu expediente ela me daria uma advertência. Isso realmente procede? Devo assinar essa advertência? Estou na dúvida porque ja aconteceu esse mesmo caso com outras pessoas mas nada foi feito, somente em caso de faltas sem atestados ou comprovantes que geravam advertências. Desde ja agradeço.

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Domingo, 18 de novembro de 2018, 20h43min

    Comprovantes de comparecimento só abonam o horário em que o empregado esteve presente na unidade de saúde. Se após o horário do atendimento médico ainda há horas de expediente a ser cumprido no local de trabalho, a obrigação do empregado é comparecer à empresa e ficar à disposição pelo restante do expediente.

    Se o médico não deu atestado para o dia todo, é porque ele entendeu não ser o caso, não podendo o empregado, por vontade própria deixar de trabalhar as horas não abrangidas pelo comprovante de comparecimento. Se se recusa a tanto, pode sim ser advertido e, a depender das peculiaridades, até mesmo suspenso.

    Quanto aos outros casos ocorridos, não são aptos a gerar um pretenso direito, pois pode haver neles alguma peculiaridade que os diferencia do seu caso.