Direitos do aluno
A escola pode obrigar o aluno sem estar uniformizado a se retirar da sala de aula? Ou fornecer um uniforme sujo e fedorento caso o aluno não esteja uniformizado?
A escola pode obrigar o aluno sem estar uniformizado a se retirar da sala de aula? Ou fornecer um uniforme sujo e fedorento caso o aluno não esteja uniformizado?
Pode. Veja o regimento da escola para saber se aluno sem uniforme pode ou não frequentar aula. E se o aluno insiste em ir sem uniforme, sabendo que o uniforme é obrigatório, fica a critério dele não adentrar na escola ou aceitar o uniforme "sujo e fedorento" que a escola faz o favor de emprestar.
artigo 208 da Constituição Federal diz "O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula".
E as leis federais está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas.
Depende do regimento da escola, Infelizmente por aqui (Sampa) mesmo o município fornecendo o uniforme a bagunça é geral, portanto repito: veja o regulamento. Em pleno mês de novembro tenho a impressão que você tem sim uniforme e apenas, como é comum em adolescentes, só está "causando".
Eu não tenho uniforme. semana passada me retiraram da aula de educação fisica por causa disso e falaram que se eu nao ir de uniforme hoje vão me da um uniforme sujo e fedorento kk ai por isso que to pesquisando porque tem muitas pessoas que tambem não vão
O uniforme serve para, acima de tudo, aumentar a segurança dos alunos dentro das instituições, além de fornecer um senso de grupo / conjunto / sociedade.
O uniforme em locais com crianças e adolescentes serve para que aumente o controle na portaria, assim como uma fácil identificação dos alunos.
A obrigatoriedade da utilização do uniforme é válida na minha opinião.
Não encontrei a citação falando da não proibição dentro do artigo 208, o que me faz entender que esta citação foi inventada.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
A lei federal n. 8907/94 que trata dos critérios para adoção de "fardamentos" (uniformes) escolares traz o seguinte:
"Art. 1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo antes de transcorridos cinco anos de sua adoção."
É regra geral de interpretação a de que a lei não contém palavras inúteis.
Se a norma menciona expressamente o vocábulo OBRIGAR, nenhum sentido faria que se entendesse facultativo os uso do uniforme naquelas instituições que o exigem.
A mesma lei menciona que as regras de fardamento se aplicam apenas a alunos do turno diurno.
Hoje aconteceu uma coisa horrível na minha escola, estudo pela parte da tarde, saindo da escola ontem peguei uma chuva agressiva até em casa, chegando continuava a chover choveu até as 8hr da noite, lavei o uniforme q estava só a lama pois estava de moto, e ficou machanda pela manhã eu lavei, e tava nublado, a lavei coloquei no varal, e a chuva retornou e o uniforme peguei chuva e o dia não fez sol até as 13 meu uniforme continuou molhado, eu vestir uma calça jeans e uma blusa de manga, parecida com o uniforme, cheguei na escola o vigia foi muito grosso não permitiu minha entrada sendo que eu avisei no grupo da escola, no pv da diretora, e ele continuou sendo grosso e eu só ia entrar se ligasse pra diretora e ela confirmar minha entrada, ela só recusava minhas mensagens, ligações, e eu na porta pois hoje tinha seminários, trabalhos, pois estou no 3 ano ensino medio, cada aula é importante não queria perder aula, mesmo assim a escola estadual foi totalmente injusta, o vigia ainda chamou a coordenação mas ela disse q era pra ligar pra diretora e pedir permissão, ligava e ela recusava, acabei voltando pra casa e perdendo um dia de aula por causa de um incidente q eu não pude evitar