Sou inquilina a 6 anos de contrato de boca mas fiquei grávida este ano e meu esposo é autônomo por este fato ele.paga o aluguel mas sempre atrasado.A dúvida é se a locatária pode entrar com ordem de despejo e quanto tempo teríamos? PQ irei ganhar bebê agora em dezembro e estou apavorada pq não tem para onde ir!

Respostas

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    Gustavo Falcão Segunda, 19 de novembro de 2018, 9h45min Editado

    A proprietária pode sim solicitar o imóvel, pois já se passou o prazo mínimo para uma rescisão do contrato de locação, que é de 30 meses, para que ela solicite o imóvel de volta sem uma denúncia cheia.

    Assim, ela pode rescindir o contrato que existe, mesmo verbal, quando bem entender.
    Basta ela informar com o prazo de 30 (trinta) dias que pretende retomar o imóvel.

    E caso vocês não saiam será do direito dela a solicitação do imóvel por meio de ordem de despejo.

    Recomendo que entre em contato com a proprietária e faça um contrato escrito novo, prevalecendo um prazo mínimo de locação.

    Ou que, caso esteja insegura com o local, procure outro imóvel para alugar.

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    fauve Segunda, 19 de novembro de 2018, 11h10min

    Cabe despejo sim.