Ordem de despejo sem contrato
Sou inquilina a 6 anos de contrato de boca mas fiquei grávida este ano e meu esposo é autônomo por este fato ele.paga o aluguel mas sempre atrasado.A dúvida é se a locatária pode entrar com ordem de despejo e quanto tempo teríamos? PQ irei ganhar bebê agora em dezembro e estou apavorada pq não tem para onde ir!
A proprietária pode sim solicitar o imóvel, pois já se passou o prazo mínimo para uma rescisão do contrato de locação, que é de 30 meses, para que ela solicite o imóvel de volta sem uma denúncia cheia.
Assim, ela pode rescindir o contrato que existe, mesmo verbal, quando bem entender. Basta ela informar com o prazo de 30 (trinta) dias que pretende retomar o imóvel.
E caso vocês não saiam será do direito dela a solicitação do imóvel por meio de ordem de despejo.
Recomendo que entre em contato com a proprietária e faça um contrato escrito novo, prevalecendo um prazo mínimo de locação.
Ou que, caso esteja insegura com o local, procure outro imóvel para alugar.