Bom dia .Ha 2 anos atras , em 2016 meu companheiro deu entrada no divórcio . Em Janeiro deste ano de 2018 ele foi morar com os pais, começamos a namorar. 2 meses depois engravidei, o processo de divórcio ainda estava rolando, nada havia sido resolvido pois nao tinha acordo, o divórcio é litigioso e há partilha de bens. Nessas idas e vindas sem acordo e sem nada resolvido, por fim, a ex esposa aceitou uma proposta em comum acordo com meu companheiro de assinar o divórcio o mais breve possível, porém ela disse q nao queria que incluísse o meu bb na herança dos filhos que ela tem 2 com ele quando viesse a falecer. A minha pergunta é: Meu bb esta pra nascer na primeira semana de dezembro, se a audiência sair antes do nascimento dele e ela assinar o divórcio, ele perde o direito de filho, ou isso nao atrapalha em nada? Ou teria q aguardar o nascimento do bb primeiro, pra ter a certidão dele e apresentar ao juíz, para q o mesmo tenha o direito dele? Me respondem por favor. Desde ja agradeço a atenção.

Respostas

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    F

    fauve Segunda, 19 de novembro de 2018, 11h01min

    Querida de seu filho nascer com vida ele herdará o que quer que o pai tenha quando o pai vier a falecer.

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    D

    Desconhecido Segunda, 19 de novembro de 2018, 11h21min

    Por hora seu filho so tem direito a pensão o que for repartido agora sera 50% para a ex e 50% para o seu atual marido, se seu marido falecer daqui um ano os filhos dela vao dividi com o meio irmao os bem deixados por ele

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    ?

    Desconhecido Terça, 20 de novembro de 2018, 10h45min

    Entendi. Obrigada por me responderem.