Loteamento - Área de Preservação Permanente e margem de rios
perguntou Terça, 10 de junho de 2008, 16h53min
Preciso urgentemente de uma orientação para a solução do problema abaixo, que desde já agradeço:
Foi aprovado um Loteamento pelo Município em 1960 e registrado no cartório de Registro de Imóveis, inclusive com as Matrículas dos Lotes individualizados. Foram vendidos 50% dos lotes de um total de 112. Ocorre que à época da elaboração do Projeto do Loteamento, e sua aprovação, existia na área um rio com 5 metros de largura e os lotes projetados confrontavam e confrontam ainda com o rio (sem afastamentos), e foi assim aprovado. Hoje os proprietários querem construir e a Prefeitura não autoriza, exigindo a distância de 30 metros em cada margem (bordo) do rio. Dúvidas: 1- Existe polêmica no sentido de afastamento de 15 metros ou distância menor na margem de rios por trata-se de área urbana?
2-Aqueles que já construiram vão ser obrigados a atender a legislação atual em caso de ampliação ou reforma?
3-E o direito adquirido?
4-É um caso de desapropriação indireta, cabendo indenização?
-A Lei 4771/65-Código Florestal fala sobre 30 metros. -A Lei 6766/79-Lei do Parcelamento do Solo Urbano fala sobre 15 metros.
Obrigada! Eliana - e-mail: [email protected]