Oi, quanto tempo leva para uma carta precatória, que sai do fórum de um estado para o interior de outro estado? Ela vai direto para o fórum do interior ou passa primeiro pelo fórum da capital? Como seria este processo? A carta precatória já é a intimação para ser entregue ao destinatário através do oficial de justiça ou ela vai para o fórum, passar por algum procedimento para intimar a pessoa?

Obrigada

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 25 de novembro de 2018, 9h57min

    Se vai passar pelo forum central ai so lendo o regulamento do tj a respeito.
    Qd a carta chegar no forum de destino o juiz vai adotar as providência requeridas pelo juiz que emitiu a carta ou seja vai intimar e vai ouvir quem tem que ser ouvida

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    Desconhecido Domingo, 25 de novembro de 2018, 10h12min

    Obrigada.
    Encontrei isto, do tj do estado do destinatário:

    Seção VI
    Da Distribuição da Carta Precatória
    Art. 161. Quando as unidades judiciárias, deprecante e deprecada, utilizarem o
    processo judicial eletrônico, a secretaria da unidade judiciária deprecante realizará a
    distribuição da carta precatória, sem a necessidade de intervenção do distribuidor ou
    dos advogados das partes.
    Art. 162. Após distribuir a carta precatória, o distribuidor comunicará ao juízo
    deprecante o número e a unidade judiciária para a qual foi distribuída.
    Parágrafo único. O pedido de informação sobre o destino de carta precatória,
    quando solicitado pelo juízo deprecante ao distribuidor de feitos, será encaminhado,
    por protocolo, à unidade judiciária em que estiver sendo processada a carta.
    Art. 163. A carta precatória reencaminhada pelo deprecante não será submetida à
    nova distribuição.
    Parágrafo único. Não haverá novo preparo da carta precatória se já tiver ocorrido o
    recolhimento prévio, devendo a parte realizar apenas o recolhimento da verba
    indenizatória relativa às diligências requeridas no juízo deprecante.
    Art. 164. O distribuidor, ao receber carta precatória com a informação de envio
    anterior por sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar,
    deverá identificar a distribuição original, sem realizar novo cadastro, e encaminhá-la
    à unidade judiciária para juntada aos autos.
    Art. 165. Se ocorrer ilegibilidade da carta precatória, inviabilizando sua distribuição, o fato será certificado pelo distribuidor que, de imediato, devolverá a carta ao
    remetente.
    Parágrafo único. Quando a ilegibilidade ocorrer apenas nos documentos ou em parte
    destes, a carta precatória será distribuída e o fato certificado pelo distribuidor,
    encaminhando-a ao juízo para a qual for distribuída, para deliberação.
    Art. 166. É vedada a distribuição de carta precatória para o processamento de
    execução da medida socioeducativa em meio aberto ou com restrição de liberdade.

    http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr03552018.pdf

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    Desconhecido Domingo, 25 de novembro de 2018, 10h14min

    Não entendo bem, mas creio que esteja aí a minha dúvida.
    Sou leiga na leitura jurídica, posso ter entendido errado:
    entendi que, a carta será enviada apenas uma vez e que não terá uma nova tentativa (ART 163, deste regulamento)

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    Desconhecido Domingo, 25 de novembro de 2018, 10h40min

    NÃO ser distribuído significa que se no local onde ela deverá ser cumprida houver mais de uma vara o juiz que recebeu a primeira carta sera sempre o responsável para cumprir a 2 3 4 cartas ou seja outro juiz na mesma comarca nao ira atuar

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    Desconhecido Domingo, 25 de novembro de 2018, 11h02min

    obrigada pelo esclarecimento

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 19h34min

    Oi, a pessoa a ser citada não encontra-se na cidade onde ela deveria receber a carta precatória. No último andamento do processo encontra-se " ar entregue" o que significa? Entregue sem quem se a pessoa não se encontra no local?
    Obs... ref. Extinção de pensão alimentícia filh

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 19h47min

    O ar foi entregue para alguem. Se ele nao se encontra vai ter que encontrar onde esta.

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 19h52min

    Alguém teria que avisar ao destinatário? E se não avisa?

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 19h55min

    Se nao avisar nao ha como ele saber que ha uma precatória.

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 20h02min

    Isto quer dizer que a audiência vai ocorrer do mesmo jeito, pois, está carta já seria a citação?

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 20h06min

    Se a carta precatoria se destina a ouvir a pessoa intimada eu te pergunto como vai ocorrer? Simplesmente nao vai ter audiencia para cumprir a precatoria.

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    Desconhecido Sexta, 18 de janeiro de 2019, 20h16min

    Entendi . Obrigada

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    Desconhecido Domingo, 27 de janeiro de 2019, 22h32min

    oi, uma dúvida surgiu. A éssoa a ser intimada não recebeu a carta por conta de suas férias fora do local onde reside. Segundo o pai a pensão já será exonerada mesmo sem a audiência. Isto pode acontecer?