Carta Precatória - Prazo - Validade - dúvidas
Oi, quanto tempo leva para uma carta precatória, que sai do fórum de um estado para o interior de outro estado? Ela vai direto para o fórum do interior ou passa primeiro pelo fórum da capital? Como seria este processo? A carta precatória já é a intimação para ser entregue ao destinatário através do oficial de justiça ou ela vai para o fórum, passar por algum procedimento para intimar a pessoa?
Obrigada
Obrigada. Encontrei isto, do tj do estado do destinatário:
Seção VI Da Distribuição da Carta Precatória Art. 161. Quando as unidades judiciárias, deprecante e deprecada, utilizarem o processo judicial eletrônico, a secretaria da unidade judiciária deprecante realizará a distribuição da carta precatória, sem a necessidade de intervenção do distribuidor ou dos advogados das partes. Art. 162. Após distribuir a carta precatória, o distribuidor comunicará ao juízo deprecante o número e a unidade judiciária para a qual foi distribuída. Parágrafo único. O pedido de informação sobre o destino de carta precatória, quando solicitado pelo juízo deprecante ao distribuidor de feitos, será encaminhado, por protocolo, à unidade judiciária em que estiver sendo processada a carta. Art. 163. A carta precatória reencaminhada pelo deprecante não será submetida à nova distribuição. Parágrafo único. Não haverá novo preparo da carta precatória se já tiver ocorrido o recolhimento prévio, devendo a parte realizar apenas o recolhimento da verba indenizatória relativa às diligências requeridas no juízo deprecante. Art. 164. O distribuidor, ao receber carta precatória com a informação de envio anterior por sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou similar, deverá identificar a distribuição original, sem realizar novo cadastro, e encaminhá-la à unidade judiciária para juntada aos autos. Art. 165. Se ocorrer ilegibilidade da carta precatória, inviabilizando sua distribuição, o fato será certificado pelo distribuidor que, de imediato, devolverá a carta ao remetente. Parágrafo único. Quando a ilegibilidade ocorrer apenas nos documentos ou em parte destes, a carta precatória será distribuída e o fato certificado pelo distribuidor, encaminhando-a ao juízo para a qual for distribuída, para deliberação. Art. 166. É vedada a distribuição de carta precatória para o processamento de execução da medida socioeducativa em meio aberto ou com restrição de liberdade.
http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr03552018.pdf