direito ao auxilio doença 2

Há 18 anos ·
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por gentileza dr. Eldo Luis pode dar uma orientação quanto ao titulo direito ao auxilio doença. obrigado.

4 Respostas
cezar augusto
Há 18 anos ·
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cezar almeida curitiba/PR

31/05/2008 01:05:42 gostaria de saber qual procedimento tomar, minha esposa,técnica de enfermagem,49 anos, esteve hospitalizada por seis meses em hospital psiquiatra, iniciou com depressão que se agravou e apos seis meses de tratamento teve uma melhora o cid inicial era f 32 e depois f32.2. apos a alta hospitalar foi encaminhada para atendimento ambulatorial, uma vez por semana com o psicologo e uma vez por mes com o psiquiatra, continua com os medicamentos para depressão.durante o tratamento foi encaminhada para a neurologia, pois ela tinha e continua tendo (apagões), lapsos de consiência, nos quais ela age como uma automata e apos passar acrise ela não lembra de nada que fez ou disse.a neurologista diagnosticou como epilepsia g40.2. emitiu atestado para a pericia médica pedindo afastamento do trabalho. ela tem medo e panico por qualquer coisa, não sai sozinha, sempre a acompanho já faz nove meses. durante oito meses o inss cocedeu o auxilio doença, primeiramente por dois meses e em seguida por mais seis, solicitamos prorrogação que foi negada, pedimos reconsideração que está marcada para dia 16 de junho. esta sem receber, e tem que comprar remedios, as despesas eram mantidas por ela pois sou aposentado por invalidez e ganho pouco. gostaria de alguma orientação, se o inss pode ir contra o diagnostico do médico. espero a nova pericia ou procuro um advogado.desde já agradeço uma resposta. obrigado.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Se o INSS pode ir contra o diagnóstico do médico? Pode. Quem decide admnistrativamente sobre benefícios é o INSS através de médicos peritos. Espere a nova perícia. Dia 16 está próximo mesmo. Se negativa só resta procurar um advogado para tentar restabelecer via judicial o auxílio-doença. Não há outra coisa a fazer se não isto.

cezar augusto
Há 18 anos ·
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obrigado pela resposta.

cezar augusto
Há 18 anos ·
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Sr. Eldo Luis, obtivemos hoje,16/06, o reconhecimento da incapacidade laborativa de minha esposa. foi prorrogado por mais três meses.quero deixar registrado que o perito de hoje, que não foi o mesmo que indefiriu o auxilio,foi muito cordial,permitiu até minha entrada na pericia com minha esposa. foi indagativo,respeituoso e acima de tudo profissional. não por ter concedido o auxilio, que sei ser merecedora, pois encontra-se incapacitada, mas por tratar com respeito, impondo sua autoridade de perito-médico sem prepotência e arrogancia, mas dentro da legalidade.Espero que as pessoas ao lerem este meu breve relato possam acreditar que devemos lutar por nossos direitos,enquanto cidadões.Obrigado.

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Há 9 anos
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