Liberdade provisoria
Meu marido foi preso no artigo 33 com 6 gramas de maconha, a pena foi de 1 ano e 8 meses e o advogado entriu com pedido de liberdade provisoria, ele e primario quais as chances do pedido ser aceito em sao paulo ?
Meu marido foi preso no artigo 33 com 6 gramas de maconha, a pena foi de 1 ano e 8 meses e o advogado entriu com pedido de liberdade provisoria, ele e primario quais as chances do pedido ser aceito em sao paulo ?
Se seu marido já FOI CONDENADO, não cabe mais liberdade "provisória" uma vez que a condenação, consequentemente a prisão é DEFINITIVA.
O que é necessário verificar é qual o regime prisional lhe foi imposto, se foi o aberto automaticamente ele vai ser solto independentemente da intervenção de advogado.
O forum e aberto a todos, e repito não e a mim ou ao colega wanderlei que deve ser convencido de que o seu marido é usuário, e pelo jeito nem ao juiz conseguiram convencer pois se estivesse tao claro que era usuário ele teria sido colocado em liberdade na audiencia de custodai.e nao foi.
Ele nao saiu pq vivemos em um pais onde o sistema é um lixo e ao invez de ir prender quem realmente esta cometendo um crime eles fecham os olhos pra isso e pega usuarios do entorpecente achando que fez bela coisa pelo pais, os própios destroem suas imagens vergonha disso
Se confiava tanto no advogado por qual motivo veio fazer perguntas Aqui? Para seu conhecimento não é só a quantidade que caracteriza como usuário e sim outros fatores, aliás, há traficantes presos e condenados sem terem sido pegos com drogas. Repito convença o juiz ou os desembargadores, provem o que alega pois ate agora as provas foram suficientes para o juiz converter o flagrante em prisão preventiva.
Mais afinal se a sua resposta nao me serve pra nada nao sei pq vc insiste em fica aqui falando suas merda que nao vai dar em nada e na proxima semana ele estara aqui kkk se isso te deixa infeliz vai morrer seco kkk e saiba q nada q vc diz me afeta ate pq vc e uma bosta pra mim so esta aqui pra cuida da vida dos outros mesmo nao ajuda em nada um parasita
Nathalia, se o seu advogado lhe garantiu que seu marido seria condenado a um ano e oito meses cometeu um grande erro. Essa hipótese será objeto de apreciação na fase de instrução processual e só o juiz, não o advogado, verificará se estão presentes os requisitos legais e concederá, ou não, o benefício do tráfico privilegiado.
Por outro lado, se ele prometeu que seu marido vai sair em liberdade provisória cometeu novo erro, não se pode prometer a liberdade em crime de tráfico de drogas uma vez que é crime hediondo e a liberdade provisória, igualmente, tem que estar bem fundamentada para que o juiz a conceda.
O fato de ser um simples usuário, se isso estivesse comprovado, ele teria sido solto na audiência de custódia, se o juiz converteu o flagrante em preventiva obviamente isso não ficou comprovado.
No mais boa sorte: não confie completamente no que esse advogado lhe diz pois, pelo jeito, promete coisas antecipadamente e talvez não as possa cumprir.