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    Gustavo Falcão Terça, 27 de novembro de 2018, 11h41min Editado

    Idosos podem sim fazer uma união estável, pública ou particular como este modelo.
    O que existe são limitações em relação à idade com a comunhão dos bens.

    No caso citado, por ser maior de 80 anos, a comunhão deverá obrigatoriamente ser de separação total de bens.

    Indico a leitura abaixo:
    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI182912,101048-STJ+reune+casos+de+uniao+estavel+e+separacao+obrigatoria+de+bens