Respostas

1

  • 0
    G

    Gustavo Falcão Terça, 27 de novembro de 2018, 11h38min Editado

    Depende.

    Se não casou nem registrou uma união estável ainda assim vocês têm uma união estável regida pela comunhão parcial de bens.

    O aparamento foi comprado em conjunto? Ou já pertencia ao seu cônjuge antes do relacionamento ter começado?

    Se o apartamento foi adquirido de forma onerosa pelo casal, então sim, terá direito à metade.

    Se o apartamento já era de seu cônjuge antes do início da relação, e vocês não tenham uma comunhão universal de bens, então você não terá nenhum direito em caso de separação.