artigo 538 do CPC e art. 50 da Lei 9099/95
Boa tarde Por favor gostaria de saber se algum profissional tem conhecimento sobre a questão de uniformização da Lei no que refere a incompatibilidade do art. 50 da Lei 9099/95 e o art. 538 do CPC. Gostaria de saber se há alguma medida (ação de inconstitucionalidade ou outra medida) que possa ser feita contra decisão que nega seguimento ao recurso no JEC por não observância do art. 50 da Lei 9099/95. Ao que parece AASP E OAB/SP emitiram pareceres no sentido de alteração do art. 50 da Lei 9099/95, orientando no sentido de que seja alterada a redação para que prevaleça a regra do art. 538 do CPC. Ao que parece tramita na Câmara projeto de lei desde 2003 para que seja alterada a redação da lei para prevalecer o texto do CPC. Seria possível interposição de RE no JEC com base nesta orientação de Uniformização da Lei? Ou outra medida no STF ou STJ? Alguém tem material a este respeito? Ou conhecimento se a OAB adentrou com alguma medida (mesmo que cautelarmente) para que não prevaleça a regra do Juizado?? Agradeço antecipadamente, um abraço a todos que puderem colaborar Editar DenunciarDenunciar Responder