Boa tarde Por favor gostaria de saber se algum profissional tem conhecimento sobre a questão de uniformização da Lei no que refere a incompatibilidade do art. 50 da Lei 9099/95 e o art. 538 do CPC. Gostaria de saber se há alguma medida (ação de inconstitucionalidade ou outra medida) que possa ser feita contra decisão que nega seguimento ao recurso no JEC por não observância do art. 50 da Lei 9099/95. Ao que parece AASP E OAB/SP emitiram pareceres no sentido de alteração do art. 50 da Lei 9099/95, orientando no sentido de que seja alterada a redação para que prevaleça a regra do art. 538 do CPC. Ao que parece tramita na Câmara projeto de lei desde 2003 para que seja alterada a redação da lei para prevalecer o texto do CPC. Seria possível interposição de RE no JEC com base nesta orientação de Uniformização da Lei? Ou outra medida no STF ou STJ? Alguém tem material a este respeito? Ou conhecimento se a OAB adentrou com alguma medida (mesmo que cautelarmente) para que não prevaleça a regra do Juizado?? Agradeço antecipadamente, um abraço a todos que puderem colaborar Editar DenunciarDenunciar Responder

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    malu_1 Quarta, 11 de junho de 2008, 14h14min

    Boa tarde novamente

    Agora o foco de minha dúvida mudou. Houve sim um projeto de lei encaminhado pela Comissão de Legislação de Participativa da AASP à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara - PL 2314/2003, o qual está pronto para votação com todos os parceres favoráveis a alteração do artigo 50 da Lei 9099/95, todos entendendo pertinente a alteração, que atende a constitucionalidade, vez que corrige a ofensa ao princípio da isonomia) Minha dúvida é: Com base nestes pareceres dos deputados que apontam a inconstitucionalidade do mencionado artigo por ofensa ao princípio da isonomia seria possível propor alguma medida de liminarmente suspender a eficácia deste artigo, por exemplo uma ADINC, com pedido liminar? Na hipótese de concessão de liminar suspendendo a eficácia desse artigo qual a extensão desse efeito? Ele pode retroagir?Alguém teria mais informações a respeito do tema, ou teria condições de me indicar material a respeito desta questão.

    Muito obrigada, um abraço a todos

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