Tenho um amigo, que se envolveu com uma garota de programa. Acontece que ele alega que ela tenha roubado seu sêmen e ficado gravida. Ele tem um print da conversa onde ela confessa isso. Que fez uma inseminação caseira com o sêmen da camisinha deixado por ele no local. Ele pode processar ela? Vai ser obrigado a cuidar da criança? Existe como processar alguém por roubo de sêmen? Obrigado

Respostas

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    Hen_BH Domingo, 02 de dezembro de 2018, 11h04min

    Nessa situação narrada não há crime.

    Se ele propositadamente deixou a camisinha com o sêmen no local (motel, casa da "moça" etc) e foi embora, o material foi simplesmente abandonado/descartado, não se podendo falar em roubo (pois não houve violência) e nem furto.

    O fato de o material genético ter se constituído no organismo dele, por si só, não o torna dono, para efeito de furto, se ele foi descartado.

    Caso contrário, se alguém vai ao sanitário e ali
    deixa o "produto" da digestão e dá desacrga, a desentupidora seria processada por furto caso o dragasse para dentro do caminhão.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 02 de dezembro de 2018, 11h08min

    Entendo. Obrigado pela atenção.
    Só uma dúvida, algum Conselho do que se fazer? Ela pode obrigar ele pra arcar com as despesas?

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    Hen_BH Domingo, 02 de dezembro de 2018, 11h11min

    Se existe roubo de sêmen? Em tese sim. Alguém que entre armado em um banco de sêmen e, mediante violência ou ameaça, retire dali o material genético praticou roubo.

    Se ele vai ter de cuidar da criança? Mesmo que comprove a história que você contou, muito certamente a resposta será positiva.

    Isso porque ele foi pelo menos negligente ao não descartar adequadamente o material e possibilitar o acesso de alguém mal intencionado.

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    F

    fauve Domingo, 02 de dezembro de 2018, 11h28min

    Considerando-se que o espermatozoide morre muito rapidamente fora da vagina diga a seu amigo para contar essa história para o juiz e ver se ele acredita. A se constatar que o filho é biologicamente dele ele pagará alimentos.

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    Andre Luis

    Andre Luis Quinta, 26 de novembro de 2020, 19h53min

    E se alguém invadir a sua casa e pegar o seu sêmen? Você pode processar o estado por negligência, já que o fato é de conhecimento público ?

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    Andre Luis

    Andre Luis Quinta, 26 de novembro de 2020, 19h54min

    E com isso fazer o estado arcar com as consequências de suas escolhas?

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    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2020, 20h31min

    "Olá!!! "Supondo" que a moça esteja agindo de má fé e alegasse que está esperando um filho seu, mesmo grávida não se sabendo como e nem quem é o pai ok? Você teria que começar à pagar alimentos gravídicos desde a constatação da gravidez. Detalhe: Sem exame intrauterino (por não permitirem porque faz mal ao feto).

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    G

    Gbs Quinta, 26 de novembro de 2020, 20h32min

    Resposta atrasada?so uns 2 anos.

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    D

    Desconhecido Quinta, 26 de novembro de 2020, 20h35min

    "O bebê já nasceu então rsrsrs"
    Aguardando então, cenas dos próximos capítulos... ;)