Respostas

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    Hen_BH Segunda, 03 de dezembro de 2018, 12h03min

    Registro: no cartório de imóveis;
    Planta: na prefeitura, se ela a tiver em seus arquivos.

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    Maria Bernadete Paulo Bispo Segunda, 16 de janeiro de 2023, 23h29min

    Perdi todos documentos do apartamento, escritura, tudo, como faço para ter outros em minha mão.

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    Hen_BH Segunda, 16 de janeiro de 2023, 23h31min

    Leia a primeira reposta acima.

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    fauve Terça, 17 de janeiro de 2023, 7h25min

    Gilberto a escritura serve só para comprovar que um dia você comprou o apartamento. O que comprova a propriedade é a matrícula. Reporte-se ao oficial de imóveis que atende à comarca e apenas tendo o endereço do imóvel você consegue certidão da matrícula. Nessa matrícula constará como você adquiriu a propriedade e se cabe ter uma escritura constará qual cartório de notas a lavrou. Se a compra foi por financiamento bancário não haverá escritura, veja no agente financeiro se te fornecem uma cópia do seu contrato (nada os obriga).

    Plantas na prefeitura.

    RESSALTO: O QUE PROVA A PROPRIEDADE É SÓ A MATRICULA.