Art. 37; XI
Preciso de ajuda para a seguinte questão:
Um funcionário de empresa pública Federal, regido pela CLT, foi cedido com ônus para uma prefeitura municipal para exercer cargo de confiança (secretário). A Cessão deu-se através de convênio entre os órgãos, cabendo a prefeitura ressarcir a empresa pública (cedente) as despesas com o servidor cedido. As despesas do servidor cedido (remuneraçao, vantagens, despesas patronais,provisionamentos)ultrapassam ao subsídio do Prefeito. A Luz do Art 37, CF existe inconstitucionalidade para este ato?
Luis Carlos,
Primeiramente cumpre-me parabenizá-lo pela pergunta extraodinariamente inteligente que você acaba de lançar neste fórum.
Entendo não haver incontitucionalidade no caso em tela. O que a prefeitura está fazendo é simplesmente efetuar o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade cedente (no nosso caso, a Empresa Pública) com pagamentos dos vencimentos do empregado (já que estamos falando de celetista no serviço público) cedido. A questão resolve-se perfeitamente no ânbito da analogia, comparando este caso, cuja legislação é omissa (pois que se trata de empregado público e não de servidor público) com a hipótese prevista no art. 93, § 1º da Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que assim reza:
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
II - (...)
§ 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
Veja que a prefeitura não está propriamente pagando remuneração a um servidor ou empregado; ela está, tão-somente ressacindo ao órgão cedente as despesas por este efetuadas com a remuneração do empregado cedido.
Dessa forma não vislumbro vício de inconstitucionalidade no ato em comento
Grande abraço!
Jocélio