Boa tarde, sou Policial Militar e estou com uma duvida com relação a um tipo específico de perturbação, devido termos uma universidade no município, está sendo costante um tipo de perturbação causada por utilização de carrinhos de rolemãs em vias públicas, pois o ruido causado do atrito das rolemãs com o asfalto é para muitos moradores do bairro um transtorno. Gostaria de saber em que lei posso me assegurar para poder tomar as devidas providências no sentido de tentar cessar tais atos, pois apenas recolher os objetos (carrinhos) não está resolvendo o problema, pois são construidos outros pelas mesmas pessoas e se houver alguma aplicação de lei no qual os autores sejam punidos, juridicamente seria bem melhor, pois seria um exemplo para os outros. O detalhe é que os autores da perturbação são todos maiores de 18 anos, responsáveis legais pelos seus atos.

Respostas

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    A

    Alice Vaz Sexta, 18 de julho de 2008, 10h35min

    Oi,
    A medida cabível seria a aplicação do artigo 42 da lei de contravenções penais, mas estes carrinhos são feitos pelos alunos ou é algum estudo da universidade ?
    Alice

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    ?

    REGINALDO FERREIRA Terça, 22 de julho de 2008, 12h34min

    Olá,
    Os carrinhos são feitos por alunos, mas não é nenhum estudo da universidade, são alunos que estão em republicas em um bairro ao lado da universidade, e é apenas utilizado para chamar a atenção, normalmente estão em mais de um carrinho o que causa um barulho maior, e o barulho já chegou a perturbar inclusive alunos que estavam em aula na propria universidade, as reclamações são na sua maioria no período noturno, esse alunos estudam no período da manhã e ficam com as noites livres.
    Reginaldo.

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