Minha irmã teve um relacionamento de 4 anos e meio com o ex marido. Foram 2 anos de namoro e 2 anos e meio em união estável. Nesses dois anos ela comprou alguns móveis e juntou com os que ela tinha e foram morar juntos. Fora que ganhou alguns de nossa família. Nisso eles tiveram um filho que hoje tem 2 anos. Agora após a separação ela saiu da casa, pq houve agressão da parte dele, ela recorreu a justiça e fez o exame de corpo de delito onde foi comprovado a agressão e obteve a medida protetiva. Ela permite ele ver a criança e tudo. Porém, agora ele está dizendo que vai querer separação de bens em relação aos móveis, mas não foi nada comprado por ele e sim por nós e ela. Ele tem direito em algo? Mesmo tendo um filho juntos?

Respostas

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    fauve Sexta, 07 de dezembro de 2018, 5h49min

    Sim, ele tem direito à metade do que foi adquirido onerosamente durante a união estável.