Boa tarde!

Estou habitando em uma residência alugada há 16 meses. O contrato de locação é de 30 meses.

Minha esposa conseguiu vaga em uma faculdade pública na Argentina e precisaremos sair daqui em janeiro, totalizando 17 meses cumpridos e faltando mais 13 meses a serem cumpridos.

Nesse caso (mudança de país), eu sou obrigado a pagar a multa de rescisão?

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Sábado, 08 de dezembro de 2018, 12h18min Editado

    Se o contrato não contiver cláusula liberando a multa a partir de 12 meses, como comumente se vê por aí,ela é devida.

    A mudança de país por iniciativa do locatário não isenta o pagamento da multa. Entretanto, ela deve ser paga proporcionalmente aos meses que faltarão para o vencimento do contrato.