Respostas

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    Hen_BH Domingo, 09 de dezembro de 2018, 14h37min Editado

    Direito nenhum. Ele não é o pai da criança, que é quem teria direito de solicitar judicialmente regulamentação de visitas caso fosse negado.

    Ela pode inclusive se mudar de estado ou de país com a filha sem necessitar de autorização de seu filho.

    Padrasto não é pai e enteado não é filho.

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    Desconhecido Domingo, 09 de dezembro de 2018, 14h47min

    Nossa...ele jamais faria qlquer mal a menina q criou como filha,o pai dela mal a vê mora em outro Estado.Pensei q existisse um vinculo socio afetivo na lei.Achei um pouco rude a sua resposta,mas agradeço!Boa tarde

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    Hen_BH Domingo, 09 de dezembro de 2018, 15h29min Editado

    Não se trata de ele fazer mal ou deixar de fazer mal à criança. Isso não entrou em discussão.

    E muito menos de se tratar de uma resposta rude. O que foi respondido é mera explicação da situação sem floreios nem rodeios.

    Vínculo socioafetivo é relevante quando tratamos de adoção, o que não é o caso.

    Você perguntou que direitos há. A resposta foi clara ao dizer que não existem. Normalmente somos responsáveis pelo que dizemos, e não pelo modo como o outro interpreta.

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    fauve Domingo, 09 de dezembro de 2018, 17h05min

    Direito é bem dinâmico e as decisões por vezes nos surpreendem. Se seu marido chegou a incluir-se na certidão de nascimento da criança como pai socioafetivo ele tem boas chances de conseguir regulamentar visitas.

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    Hale S. Silva

    Hale S. Silva Quarta, 13 de fevereiro de 2019, 12h39min

    Não sei se já resolveu seu problema Lúcia, mas existe sim a relação sócio afetiva e tem sido reconhecida em maioria esmagadora.

    É um direito inclusive constitucional existente, a existência e reconhecimento de relações sócio afetivas, uma vez que, com o passar dos anos as relações seguem mudanças dinâmicas e que necessitam também serem abraçadas pelo nosso ordenamento jurídico.

    O que pode ser feito é uma ação de reconhecimento de relação sócio afetiva para que a partir daí possa ser garantido direito de visitas ao menos.

    Espero ter ajudado.

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    Desconhecido Terça, 26 de fevereiro de 2019, 9h52min

    Bom dia Hale e obg por responder,nada ainda resolvido,meu filho tem direito de ver a menina so q acompanhada da mae(que insiste tds os dia em voltar com a relaçao),a garota infelizmente é usada nisso.Meu filho paga todas as contas da casa,mesmo separado,ja q o pai so manda 300 reais por mes(qd manda) e so o colegio dela fica em 1.500.Qd moravam juntos as brigas eram tantas q a garota ate fugiu de casa deixando uma carta,onde dizia q nao aguentava mais as brigas dela com ele por nada(meu filho é padrinho da menina e a cria desde meses de idade,foi ele q a convenceu a voltar pra casa).Estamos passando por momentos bem chatos,pq qd ele vem aq em casa a ex se julga no direito de fazer barraco aq na porta,sindico ja teve ate q chamar policia(absurdo e vergonhoso),ele aguenta mta coisa por causa da menina,bem ate desabafei,te agradeço imensamente a boa vontade em responder,vou passar a ele isso de relaçao socio afetiva.Atenciosamente Lúcia

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    Desconhecido Terça, 26 de fevereiro de 2019, 9h55min

    Quero agradecer ao Fauve tb a gentileza em responder,so vi agora!Mt obg

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    Cesar Matos e Silva Sábado, 24 de setembro de 2022, 17h18min

    Vejo essa discussão de 4 anos atrás. Espero que alguém leia minha mensagem. Lucia, espero que seu filho tenha resolvido o problema.
    Como o filho de Lucia, sou um padrasto que criou vínculos afetivos com a enteada da ex-esposa. Ela chegou em minha vida com 4 anos de idade, hoje tem 16 anos. Estou separado da mãe dela, mas continuo mantendo contato com minha enteada, apesar da mãe não querer mais. Ela busca de todas as formas o nosso afastamento. Isso tem a ver com a disputa judicial em torno da guarda de nossa filha biológica em comum, hoje com 9 anos de idade. Como posso garantir algum direito de visitas e contato em geral sobre a minha enteada, da mesma forma que tenho com minha filha biológica? Segundo Hale, eu tenho direitos, correto? Ambas são filhas afetivas para mim, não importando se uma é filha biológica e a outra não.

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    Desconhecido Sábado, 24 de setembro de 2022, 17h34min

    Boa tarde. Já foi sim td resolvido. A menina fugiu de casa, pra outra cidade pra casa de uma tia avó, depois de um relacionamento bem difícil com a mãe, tipo vizinhos acionando Conselho Tutelar etc. Essa tia avó acionou meu filho pra acalmar a menina e ajudar a resolver td. Resultado'A mãe perdeu a guarda, a garota ta morando com o pai e hj em dia ela e meu filho se falam tds os dias. Deus é bom o tempo td.