Pensão alimenticia
Vivi 26 anos com meu ex marido. Fizemos União estavel. Temos um filho dessa uniaõ. Nunca trabalhei de carteira assinada desde que vivi com ele. Eu tenho placa e varios parafusos de uma acidente em quanto casada. Tenho que tomar um remédio para esse joelho até o último dia de vida. Não tomo há mais de dois anos, desde que me separei. Ele é funcionário federal. Tenho 57 anos. A minha duvida é se tenho direito a pensão. Não tenho como sobreviver sozinha. A minha perna doi muitoi e não posso forçar nem andar demais, gostaria de poder vender bolos, salgados, mas tem dias que não aguento nem andar. Como proceder??
Querida vamos lá:
Primeira possibilidade - o regime adotado na união estável foi o de separação total de bens: cada um com o que é seu.
Segunda possibilidade - o regime adotado na união estável foi o de comunhão total de bens: metade dos bens a cada um.
Terceira possibilidade - o regime adotado na união estável foi o de separação parcial dos bens: os bens adquiridos de forma onerosa durante a união estável serão divididos meio a a meio.
Você pergunta especificamente se citando: " A minha duvida é se tenho direito a pensão". E eu te respondi que você deve pedir alimentos (pensão alimentícia) na justiça e, a se comprovar sua incapacidade laborativa e sua dependência econômica você tem chances de conseguir. Como essa era a pergunta eu achei que você já estava inteirada do restante. Não entendi sua indignação.