Aluguel sem contrato
Minha mãe alugou sua casa a mais ou menos uns 8 meses, sem contrato! Só que agora o inquilino está preso e seu advogado me pede o contrato de locação como forma de comprovar que ele realmente mora no imóvel ! Só que ele quer que seja com a data de oito meses a um ano atrás! ISSO PODE? O CARTORIO IRA RECONHECER? E eu posso assinar o contrato pela minha mãe já que a mesma não mora na cidade? Obrigado!
Aluguel pode ser feito sem um contrato de locação, e isso é válido perante a Lei do Inquilinato. Pode ler mais 99contratos.com.br/contrato-locacao-residencial.php.
Assim, você não tem a obrigação de comprovar utilizando um contrato, basta o cliente do advogado, que é o seu inquilino, comprovar que existia o pagamento de alugueis mensais.
Assim você pode fornecer um comprovante de que ele pagava mensalmente o aluguel, ou, se preferir, pode sim fazer um contrato de locação residencial com data retroativa, informando neste documento que a locação iniciou em uma data anterior à data de assinatura do contrato.
Recomendo que tenha uma procuração em nome da sua mãe, lhe dando poderes para alugar o imóvel dela.