Fui atuado pela lei seca e eu vinha planejando viajar ao exterior para conhecer, mas devido a circunstância vou ter que assinar durante 2 anos na justica e podendo prestar serviço comunitário, gostaria de saber se isso impede minha viagem ao exterior? Ou se dá certo encaminhar isso pro consulado do país que eu estiver.

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 10 de dezembro de 2018, 17h42min

    Se o juiz não lhe impôs nenhuma medida cautelar que impeça a sua saída do país, não há problema.

    Ocorre que você devendo comparecer ao fórum para assinar mensalmente, deixa de fazê-lo nas datas corretas sem solicitar prévia autorização ao Juiz alegando a viagem, terá de se explicar posteriormente a ele (Juiz) e ao Promotor, que podem não ver com bons olhos essa falta de comparecimento.

    Encaminhar o que ao consulado? O documento que você assina mensalmente? O Consulado não faz esse tipo de encaminhamento, pois a obrigação daquele que transacionou na justiça é comparecer ao local determinado pelo Juiz.

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    D

    Desconhecido Segunda, 10 de dezembro de 2018, 19h00min

    Se vai prestar serviços como é quer cumprir a obrigação estando fora? Simplesmente impossivel.