quem pode propor ADIN face a constiuição ESTADUAL???
preciso saber quem são as pessoas ou entidades legitimadas para propor ADIN contra lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da constituição estadual !!!!! se alguém tiver a resposta agradeço desde ja......preciso disso urgente...grato
Saudações...
Tiago,
Você deve verificar a constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica Guaratuba.
Veja o que diz o art. 111 da Constituição do Paraná:
Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual.
Abraços, qualquer dúvida estamos à ordem.