Certidão de nascimento retida no cartório
Dei entrada no processo para a realização do casamento civil e eles ficaram com a minha certidão de nascimento. Após algumas pesquisas vi que conforme a LEI N. 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968, a certidão de nascimento não pode ser retida, exceto por um prazo de 5 dias para a fabricação de outro documento. Eu posso exigir então que me devolvam a certidão? Sei que existe a possibilidade de segunda via, mas a original tem valor sentimental e não sabia que eles iriam retê-la. Desde já agradeço a atenção dispensada.