Dei entrada no processo para a realização do casamento civil e eles ficaram com a minha certidão de nascimento. Após algumas pesquisas vi que conforme a LEI N. 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968, a certidão de nascimento não pode ser retida, exceto por um prazo de 5 dias para a fabricação de outro documento. Eu posso exigir então que me devolvam a certidão? Sei que existe a possibilidade de segunda via, mas a original tem valor sentimental e não sabia que eles iriam retê-la. Desde já agradeço a atenção dispensada.

Respostas

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    Milton Levy de Souza 273563/SP Terça, 11 de dezembro de 2018, 8h14min

    A certidão de casamento anula a certidão de nascimento?

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    Muitas pessoas acreditam que a certidão de casamento tem o poder de anular a certidão de nascimento. Ao casar, a certidão de nascimento da pessoa se tornaria um documento sem uso, ou seja, dispensável. Ocorre que na realidade os dois documentos são muito importantes para todos os cidadãos, casados ou não.
    Como no momento da realização do casamento civil no cartório é solicitada a entrega da certidão de nascimento, muitas pessoas passaram a acreditar que a certidão de casamento anula a certidão de nascimento. Outro motivo para essa confusão é que muitos procedimentos jurídicos solicitam a certidão de casamento no lugar da certidão de nascimento, dando a ideia de que um documento substitui o outro.
    Na verdade, os dois documentos continuam sendo válidos quando uma pessoa se casa. A ideia de que a certidão de casamento anula a certidão de nascimento não passa de uma confusão e não é o que ocorre na realidade. Muitas vezes, a certidão de casamento é solicitada em órgãos e entidades públicas pois é o documento mais recente e com novas informações sobre a pessoa.
    Mesmo após casar, a certidão de nascimento da pessoa continua tendo validade jurídica e podendo ser usada em diversas ocasiões.