O RH da empresa que trabalho, diz que não posso incluir minha esposa no meu convênio. Tenho documento de união estável reconhecido em cartório. A empresa está a certa em negar a inclusão? Como posso fazer para incluí-la no meu plano de saúde empresarial (adquirido pela empresa que trabalho)?

Respostas

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    fauve Terça, 11 de dezembro de 2018, 5h51min

    Plano de saúde é liberalidade do empregador portanto é preciso ver no RH quais são as regras para inclusão de terceiros.