Imunidade Parlamentar Federal
Gostaria de saber se é verdadeiro ou falso o seguinte: A inviolabilidade e a imunidade dos parlamentares federais, como prerrogativas são distintas, pois, enquanto na inviolabilidade ocorre a exclusão do crime a imunidade o pressupõe, estando limitada a prisão e ao processo contra o beneficiário.
é verdade sim. a imunidade material oui nviolabilidade como é denominada, exclui o crime, desde que o parlamentar esteja no desempenho da função. a imunidade formal dividi-se na proteção do parlamentar contra prisões, pois só no caso de flagrante de crime inafiançavel pode haver a prisão, e na possibilidade da sustação de processo contra o congressista. Portanto, na imunidade formal, a CF ademite a infração, mas para o livre desempenho da função permite a Casa respectiva que resolva sobre o assunto.