Gostaria de saber se é verdadeiro ou falso o seguinte: A inviolabilidade e a imunidade dos parlamentares federais, como prerrogativas são distintas, pois, enquanto na inviolabilidade ocorre a exclusão do crime a imunidade o pressupõe, estando limitada a prisão e ao processo contra o beneficiário.

Respostas

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    Sândila Izaias Terça, 02 de maio de 2006, 20h51min

    Maneira bem facil de entender...

    ...A Imunidade Parlamentar é como sendo o bonus do mandato, já o Impedimento é o contra ponto q o parlamenta está submetido...

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    ROBSON AMARAL JACOB Quarta, 01 de novembro de 2006, 13h11min

    é verdade sim.
    a imunidade material oui nviolabilidade como é denominada, exclui o crime, desde que o parlamentar esteja no desempenho da função.
    a imunidade formal dividi-se na proteção do parlamentar contra prisões, pois só no caso de flagrante de crime inafiançavel pode haver a prisão, e na possibilidade da sustação de processo contra o congressista. Portanto, na imunidade formal, a CF ademite a infração, mas para o livre desempenho da função permite a Casa respectiva que resolva sobre o assunto.

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