Respostas

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    Thiago/MG Terça, 11 de dezembro de 2018, 10h21min

    Vc deve abrir o inventário do seu marido primeiro, antes disso não vai conseguir movimentar a conta.

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    IGOR XAVIER Porto Alegre/RS 77907/RS Quarta, 12 de dezembro de 2018, 8h44min

    Sra. Glauce, caso o seu esposo não tenha deixado bens, apenas dinheiro em conta bancária. É possível mover alvará judicial, por meio de advogado. Caso ele tenha deixado bens também, aí sim é necessário o inventário. Nos colocamos à disposição para lhe auxiliar nesse caso. Caso necessite, pode encaminhar e-mail para [email protected] ou whats 051 98203-1043.