Senhores, boa tarde,

Estou em processo de aquisição de um imóvel, porém ao emitir as certidões negativas, surgiu uma pendencia de um processo e protesto referente a uma divida do vendedor junto a prefeitura de SP, o mesmo correu atrás de parcelar a dívida e pagou a primeira parcela. A advogada da imobiliária me passou que teria que colocar em clausula de contrato de compra e venda, que isenta a mim e o imóvel, caso eu compre. A mesma alega que eu me resguarde caso haja busca e apreensão, referente essa divida, visto que o imovel está(va) no nome dele no período de abertura do processo,

Agradeço por antecipação a comunidade

Abraço

Respostas

2

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 11 de dezembro de 2018, 15h18min

    A dívida do vendedor com o município é relativa ao IPTU do imóvel? Se for, nenhuma cláusula em contrato irá resguardar ou isentar que o credor (município) consiga a penhora desse imóvel. Isso porque a dívida de IPTU acompanha o bem com quem ele estiver.

    Se se trata de dívida de outra natureza, sugiro que você contrate advogado próprio, pois com todo o respeito que possa merecer a advogada da imobiliária, ela é parte interessada na venda do imóvel. Mostre a ele a documentação do imóvel e do processo, para que ele avalie a melhor saída.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 11 de dezembro de 2018, 15h44min

    Caro Hen_BH,

    A Dívida é de outra natureza sim, e o vendedor tem as procurações devido a essa dívida, e a advogada que está colocando o impeditivo e cobrando o vendedor pagar essa dívida, que o mesmo parcelou e pagou a primeira parcela.

    A dúvida é a justiça pode penhorar o imóvel depois de passado para o meu nome e com a cláusula excluindo a mim e ao imóvel no contrato de compra e venda?

    Atenciosamente