Respostas

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    F

    fauve Terça, 11 de dezembro de 2018, 19h03min

    Se o regime foi comunhão universal de bens ela é meeira. E provavelmente morará na casa até morrer porque o cônjuge sobrevivente tem direito real de moradia se for o único imóvel a inventariar e se esse imóvel já era moradia do casal.

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    ?

    Desconhecido Quarta, 12 de dezembro de 2018, 7h45min

    Muito obrigado.