Imovel Alugado
Um inquilino esta saindo sem pagar o aluguel. O mesmo tem contrato de 3 anos. Entrou, tem 2 meses. Oque fazer para cobrar a multa por quebra de contrato, já que o mesmo não trabalha.
Um inquilino esta saindo sem pagar o aluguel. O mesmo tem contrato de 3 anos. Entrou, tem 2 meses. Oque fazer para cobrar a multa por quebra de contrato, já que o mesmo não trabalha.
Mas no contrato de aluguel tem alguma garantia? Cheque caução, fiador, ou alguma outra?
Pelo que parece o pai do locador deu um pagamento de 2 aluguéis de caução, que deveria ser depositada em conta conjunta.
Mas este valor foi utilizado já, sendo assim o locatário não lhe deve mensalidades de aluguel.
O seu contrato prevê multa rescisória em caso de rompimento antecipado da locação?
Valor do aluguel de 600 reais. Caução de 3 meses que ficou da seguinte forma. 600 de entrada e o restante dividido em 12 vezes. Pagou só um mes de 700 reais. No contrato tem uma clausula que diz o seguinte:- "14.a - Fica estipulada a multa de 03 (tres) alugueis vigentes da época na qual incorrerá, a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, ressalvada a parte inocente o direito de considerar, simultaneamente, rescinda a locação, independentemente de outra formalidade, judicial ou extrajudicial. A multa será sempre paga por inteiro, seja qual for o tempo decorrido da locação e embora parcialmente cumprido este contrato." Obs:- Contrato feito em 2 vias autenticado em Cartório.
Não, polícia não tem nada a ver com isso a menos que você prove que o micro-ondas que ele quer vender é efetivamente o seu. Você se ferrou. Simples assim. Denuncie a imobiliária que te assessorou ao CRECI mas conforme-se com o prejuízo. Ele pagará se tiver bens penhoráveis. Quer apostar quanto que ele não tem?