Respostas

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    Gustavo Falcão Quarta, 12 de dezembro de 2018, 14h23min Editado

    Por qual motivo você está necessitando o seu imóvel se volta?

    Se for para moradia própria você terá assim uma denúncia cheia, ou seja, um motivo aceito pela lei do inquilinato para a retomada do imóvel.

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    fauve Quarta, 12 de dezembro de 2018, 18h27min

    Não pode. De acordo com a lei do inquilinato (8245/91) você consegue o imóvel de volta baseada nos artigos 9º e 47. Veja-os.

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    Gustavo Falcão Quinta, 13 de dezembro de 2018, 15h50min Editado

    Se for para uso próprio e for o único imóvel então pode sim.

    O locador também pode requerer o imóvel para seu próprio uso residencial, ou de seu cônjuge/companheiro, ou de seu ascendente ou descendente. A condição, neste caso, é que não tenham outro imóvel residencial próprio.

    "Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
    I - Nos casos do art. 9º;
    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;"

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h04min

    Gustavo note que ainda não findou o prazo estabelecido para o término do contrato. O consulente alugou por seis meses e quer retomar o imóvel faltando quatro meses para o término do contrato.

    Vai continuar querendo.