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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h41min Editado

    Juliana medida protetiva realmente não protege ninguém. Não seria prudente você esquecer "alimentos gravídicos", afinal você é capaz de se sustentar e esquecer pensão alimentícia?Suma no mundo antes do seu filho nascer, registre-o só no seu nome e proteja sua vida.

    Ele registrando a criança nenhum juiz vai impedi-lo de ver o filho. No inicio por poucas horas mas vale a pena comprar briga com alguém tão agressivo?

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h46min

    Por mim eu sumia mesmo. Mas ele tá correndo atrás e entrando com o pedido e não vai relaxar até conseguir acesso ao filho (só pra me infernizar). Entrei com o pedido de gravídicos pra poder colocar minha narrativa, entende?

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h49min

    Não, não entendo. É um direito seu mas é um risco de deixa-lo mais agressivo.

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h54min

    Ele já entrou com processo liminar de alimentos e quer direito de visitas!

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    Thiago/MG Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h56min

    Você ja foi citada nesse processo que diz que ele ingressou?

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h58min

    Se você não foi citada no processo você simplesmente não tome conhecimento.

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h58min

    Não fui citada pq ele não tem meu endereço. Sei pq o advogado dele disse que entrou . E eu me recuso a dar o endereço. Tenho medo

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 17h24min

    Eu já te disse o que eu faria. Faça o que você achar conveniente. A medida protetiva em relação a você não atinge seu filho de forma que ele vai visita-lo, sim.

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 17h47min

    Sei que ele tem direito de visita com o bebê. Por isso tô perguntando aqui. Ele pode entrar agora solicitando isso, mesmo antes do bebê nascer? O juiz pode deferir sem ouvir meu lado?

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 17h51min

    Ele terá visitas a partir de quando a criança nascer. E SIM, O JUIZ PROVAVELMENTE VAI AUTORIZAR AS VISITAS VIA LIMINAR, ANTES DE OUVIR O SEU LADO.

    Entendeu agora?

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 17h54min

    Entendi. Por isso mesmo que eu entrei com uma ação agora. Pq os processos se conectariam e o juiz teria minha versão, ué.

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 18h09min

    Santa ingenuidade. Quem foi que disse para você que os processos correrão na mesma vara, com o mesmo juiz?
    Enfim: você tem advogado, oriente-se com ele. Boa sorte.

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 18h14min

    Mas qualquer decisão fora da vara competente (do meu domicílio) não teria validade. Foi isso que soube.