Boa tarde,

Fui multado de acordo ao artigo 203 V, Lei 9503/97 CTB, por ultrapassagem pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela, não lembro de ser linha dupla amarela contínua, porém, lembro nitidamente que o policial rodoviário estava com uma máquina parecendo um celular ou máquina fotográfica.

Era uma descida grande e longa com um espaço plano e depois uma subida longa. Eles estavam numa entrada, dentro do mato.

No campo que é apresentado a FOTO, escreveu: FAIXA DUPLA CONTINUA AMARELA E A SINALIZAÇÃO VERTICAL PRESENTES E NITIDAS. NÃO FOI POSSÍVEL ABORDAR DEVIDO AO TRÂNSITO INTENSO DE VEÍCULOS, CONSULTA SERPRO.

A multa foi mais de R$ 1.000,00.

Por conta disso, posso interpor quanto a essa falta de informação? (AUSÊNCIA DA FOTOGRÁFIA)?

Ou aguardo a multa amarela que pode vir com a foto? O que devo fazer?

Peço a ajuda de vocês.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 19h35min

    Nao e necessario nenhuma foto ou filmagem. Basta a palavra do agente.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 18h00min

    Boa tarde! Mais o agente estava com uma máquina, já vi e pesquisei multas e vi que tem foto no momento do ocorrido.
    Como o Sr. informou que não precisa de nenhuma foto e como posso recorrer?

  • 0
    D

    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 18h38min

    Estou dizendo afirmo e reafirmo para este tipo de infração nao é necessário foto. O que vc pode ter visto foi um radar de velocidade.
    Normalmente as fotos são de infração de velocidade.