Ultrapassagem pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela
- Trânsito
Boa tarde,
Fui multado de acordo ao artigo 203 V, Lei 9503/97 CTB, por ultrapassagem pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela, não lembro de ser linha dupla amarela contínua, porém, lembro nitidamente que o policial rodoviário estava com uma máquina parecendo um celular ou máquina fotográfica.
Era uma descida grande e longa com um espaço plano e depois uma subida longa. Eles estavam numa entrada, dentro do mato.
No campo que é apresentado a FOTO, escreveu: FAIXA DUPLA CONTINUA AMARELA E A SINALIZAÇÃO VERTICAL PRESENTES E NITIDAS. NÃO FOI POSSÍVEL ABORDAR DEVIDO AO TRÂNSITO INTENSO DE VEÍCULOS, CONSULTA SERPRO.
A multa foi mais de R$ 1.000,00.
Por conta disso, posso interpor quanto a essa falta de informação? (AUSÊNCIA DA FOTOGRÁFIA)?
Ou aguardo a multa amarela que pode vir com a foto? O que devo fazer?
Peço a ajuda de vocês.