Olá! Minha dúvida é a seguinte: minha irmã passou 32 dias em coma, neste meio tempo, contas como cartão de crédito, telefone, etc chegaram e não foram pagas, haja vista que ninguém tem acesso às suas contas, cartões e afins. Obviamente que ela seria cobrada pelas contas em atraso, mas como ela se encontrava em coma, há alguma obrigação do pagamento dos juros neste caso? Ela já está, inclusive, no SERASA. Como proceder?

Respostas

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    D

    Desconhecido Sábado, 15 de dezembro de 2018, 8h25min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    O familiar responsavel pai mae irmao deveriam ter pedido a curatela do enfermo para zelar por seus bens e obrigações a fim de nao lhe causar prejuizo.

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    D

    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 11h00min

    SIM a obrigação persiste. Alguem da familia deveria ter pedido uma interdição ainda que temporária para desbloquear os cartões e saldar as dívidas.

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    ?

    Desconhecido Sábado, 15 de dezembro de 2018, 8h08min

    Bom dia, ISS//. Isso é certeza ou você acha? Há algum código que determine isso? Qual o embasamento para sua resposta? Obrigado!

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    D

    Desconhecido Sábado, 15 de dezembro de 2018, 8h23min

    Certeza.
    . 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)