Pagamentos de juros quando se está enfermo/coma
Olá! Minha dúvida é a seguinte: minha irmã passou 32 dias em coma, neste meio tempo, contas como cartão de crédito, telefone, etc chegaram e não foram pagas, haja vista que ninguém tem acesso às suas contas, cartões e afins. Obviamente que ela seria cobrada pelas contas em atraso, mas como ela se encontrava em coma, há alguma obrigação do pagamento dos juros neste caso? Ela já está, inclusive, no SERASA. Como proceder?
Certeza. . 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)