Dúvidas Bancos

Pagamentos de juros quando se está enfermo/coma

Há 7 anos ·
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Olá! Minha dúvida é a seguinte: minha irmã passou 32 dias em coma, neste meio tempo, contas como cartão de crédito, telefone, etc chegaram e não foram pagas, haja vista que ninguém tem acesso às suas contas, cartões e afins. Obviamente que ela seria cobrada pelas contas em atraso, mas como ela se encontrava em coma, há alguma obrigação do pagamento dos juros neste caso? Ela já está, inclusive, no SERASA. Como proceder?

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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· Melhor resposta

O familiar responsavel pai mae irmao deveriam ter pedido a curatela do enfermo para zelar por seus bens e obrigações a fim de nao lhe causar prejuizo.

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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SIM a obrigação persiste. Alguem da familia deveria ter pedido uma interdição ainda que temporária para desbloquear os cartões e saldar as dívidas.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Bom dia, ISS//. Isso é certeza ou você acha? Há algum código que determine isso? Qual o embasamento para sua resposta? Obrigado!

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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Certeza. . 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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