Respostas

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    fauve Sexta, 14 de dezembro de 2018, 15h53min

    Não perde o benefício. O problema seria apenas se a aposentadoria fosse por invalidez.

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    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 19h14min

    Grato, Fauve! Mas fico na dúvida, uma vez que todos são unânimes em afirmar que MEI é considerado "Benefício", portanto eu teria escolher entre o meu benefício e a firma do MEI...
    Difícil entender... Confesso que estou inseguro, ainda...

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    fauve Sábado, 15 de dezembro de 2018, 5h04min

    Você é quem sabe então.

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    Desconhecido Sábado, 15 de dezembro de 2018, 12h11min

    Caro Fauve, em momento algum duvidei da sua resposta ou conhecimento. Ao contrário, estou grato e propenso a aprofundar mais e, mesmo abrir uma firma MEI para desenvolver um trabalho paralelo e complementar minha aposentadoria...
    Quando disse que ficou inseguro é porque no nosso país as informações saem um pouco truncadas... A sua resposta deu-me um pouco de ânimo. Vou observar tudo e agir. Gratíssimo!