Hora de intervalo
Boa noite, meu nome é Luis, trabalho em uma empresa a quase um ano e não posso registrar ponto em hora de almoço, tendo em vista que a empresa impõe que devemos fazer meia hora, perdendo metade de meu intervalo, eles podem fazer isso? O que eu faço?
Trabalho na Ofner, sei que não há acordo de realizar meia hora de intervalo e não tenho nenhuma promessa para receber as horas perdidas. Outra falha da empresa é em relação às hora extra, a presa trabalha com banco de horas e minhas horas extras não batem, pois minha gerente altera os horários quando a extra é inferior à 30 minutos/dia alegando que a empresa só reconhece a partir de meia hora, no entanto no contrato não diz que tenho um tempo mínimo de extra para fazer no dia e às vezes estamos atendendo determinado cliente e passamos 5 ou 10 minutos para concluir atendimento. Já não sei mais o que fazer, estou me sentindo muito lesado pela empresa.
Luis Antônio, então você tem direito ao pagamento do intervalo intrajornada para refeição e descanso. Ainda, a CLT preceitua que as variações de horário no registro de ponto que não excedam a 5 minutos, observado o limite de 10 minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária. Entretanto, provavelmente em alguns momentos a sua jornada exceda esses limites e aí você terá direito ao pagamento desses minutos como extra ou como crédito no banco de horas. Aconselho você a procurar um advogado trabalhista na sua região, a defensoria pública ou a assistência jurídica do seu sindicato e expor o seu caso, à vista dos documentos que você tiver para ter uma informação mais detalhada sobre a sua situação.